TJBA - 8000133-49.2016.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:50
Baixa Definitiva
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04/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:50
Expedição de intimação.
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04/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000133-49.2016.8.05.0156 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Macaúbas Requerido: Josue Santos Sousa Advogado: Ingrid Freire Da Costa Coimbra Vieira (OAB:BA42161) Requerente: Jucelino Francisco De Sousa Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS D E S P A C H O Processo n. 8000133-49.2016.8.05.0156.
REQUERENTE: JUCELINO FRANCISCO DE SOUSA .
REQUERIDO: JOSUE SANTOS SOUSA .
Vistos, etc. 1- Dado o alongado transcurso do tempo, solicite-se ao perito nomeado outrora, Dr.
RENATO, considerando os termos do ato ordinatório id 372482802, a fim de que informe, 05 (cinco) dias, se foi realizada a perícia, e se sim, enviado o respectivo laudo.
Inerte ou negativa a resposta, nomeio, em substituição, o perito indicado no item 2. 2- Isso em vista, considerando o deferimento da assistência judiciária gratuita, bem como a necessidade de prova técnica de maior complexidade, nomeio o DR.
JÚLIO LUIZ ARAÚJO SILVA JÚNIOR, como perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 17/2019 do TJBA), Médico cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), relativo ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do TJ/BA, a ser intimado pela Secretaria acerca da sua nomeação, o qual deverá firmar termo de compromisso, nos termos da Resolução 17/2019 do TJBA, para proceder ao exame no interditando, dentro de 30 (trinta) dias da ciência desta nomeação, em horário e local a ser por ele fixado à parte Requerente, devendo cumprir o seu encargo, na forma do art. 422 do CPC e apresentar laudo pericial, OFERECENDO RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS, NO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO EXAME, podendo escusar-se do encargo alegando escusa legítima no prazo de cinco dias, a partir da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de alegá-las, na forma dos arts. 146 e 423, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Os honorários deste Perito Judicial, fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), valor na Resolução 17/2019 do TJBA, devendo ser pagos conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia. 3- Ante o mister legal plasmado nos arts. 2º e 6º - c da Lei Federal nº 8.472/93, solicite-se ao Centro de Referência de Assistência Social, CRAS, que abrange o território em que residente a pessoa interditanda, a realização do relatório social na residência das partes, 15 (quinze) dias, a fim de subsidiar a presente liça. 4- Ainda, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar documentos necessários à continuação da lide, previstos em ID 61039307, a saber: atestado médico no sentido de que o pretenso curador goza de boa saúde física e mental, certidão negativa de antecedentes criminais, e declarações firmadas por no mínimo três (03) pessoas idôneas (anexando cópia do documento de identificação, RG, CNH), contendo a afirmação de que podem ser admitidas como testemunhas na presente ação, por não se enquadrarem nas normas restritivas do art. 228 do Código Civil e do art. 447 do Código de Processo Civil/15, e de que atestam que a parte Requerente é de reconhecida idoneidade, merecendo crédito e confiança. 5 - Após, vistas às partes, quanto aos documentos, 05 (cinco) dias, e MP, vindo, após, conclusos, para sentença. 6 - Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, 23 de fevereiro de 2024.
JOHNNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO -
18/12/2024 10:09
Expedição de intimação.
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17/12/2024 16:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2024 20:48
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 31/07/2024 23:59.
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06/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:27
Juntada de informação
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05/11/2024 12:34
Juntada de informação
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05/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 13:19
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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28/07/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 12:04
Expedição de intimação.
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04/03/2024 12:04
Nomeado perito
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10/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:25
Expedição de intimação.
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10/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/10/2022 13:50
Expedição de intimação.
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19/10/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 22:32
Decorrido prazo de ROSE VANIA SOUSA REGO ALVES em 14/09/2021 23:59.
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06/09/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/09/2021 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/12/2020 01:50
Decorrido prazo de ROSE VANIA SOUSA REGO ALVES em 06/08/2020 23:59:59.
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25/12/2020 05:41
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 22/07/2020 23:59:59.
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17/12/2020 10:12
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 23/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 16:43
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2020 19:28
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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12/07/2020 18:49
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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01/07/2020 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 08:47
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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29/06/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 15:45
Expedição de intimação via Sistema.
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03/06/2020 14:07
Ordenada a entrega dos autos à parte
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26/01/2017 00:42
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 10/10/2016 23:59:59.
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26/10/2016 11:20
Conclusos para despacho
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08/09/2016 09:16
Expedição de intimação.
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28/08/2016 04:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2016 17:13
Conclusos para despacho
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20/06/2016 18:24
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2016 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2016 10:44
Expedição de intimação.
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15/06/2016 17:57
Juntada de termo
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18/05/2016 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2016 09:40
Expedição de intimação.
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18/04/2016 09:37
Expedição de intimação.
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18/04/2016 09:37
Expedição de intimação.
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18/04/2016 09:32
Audiência interrogatório designada para 15/06/2016 11:30.
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18/04/2016 08:35
Mandado devolvido para decisão
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15/04/2016 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2016 11:24
Conclusos para despacho
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30/03/2016 10:11
Expedição de citação.
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30/03/2016 09:48
Expedição de intimação.
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30/03/2016 09:48
Expedição de intimação.
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30/03/2016 09:29
Audiência interrogatório designada para 19/04/2016 08:50.
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14/03/2016 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2016 16:03
Conclusos para decisão
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09/03/2016 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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