TJBA - 8004319-51.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 16:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 16:34
Decorrido prazo de MANOEL CONCEICAO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 01:45
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
02/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
19/01/2025 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8004319-51.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Manoel Conceicao Da Silva Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004319-51.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MANOEL CONCEICAO DA SILVA Endereço: Rua Professor Leonídio Rocha, 221, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-512 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO, JULIA REIS COUTINHO DANTAS RÉU: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Condomínio São Luiz, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos, Depreende-se dos autos que, a parte acionada ao colacionar a defesa não trouxe o contrato discutido nos presentes autos.
Conforme dispõe o art. 370, caput do CPC estabelece que: “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
Sendo assim, determino que o BANCO BMG S.A. colacione aos autos o contrato em lide, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária no montante de R$300,00 (trezentos reais) limitado a 50(cinquenta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 22 de julho de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
02/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8004319-51.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Manoel Conceicao Da Silva Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004319-51.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MANOEL CONCEICAO DA SILVA Endereço: Rua Professor Leonídio Rocha, 221, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-512 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO, JULIA REIS COUTINHO DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIA REIS COUTINHO DANTAS RÉU: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Condomínio São Luiz, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc., Compulsando os autos, observo que o cumprimento liminar fora incompleto, conforme petição de ID. 280675676.
Assim, determino o prazo de 05 dias para que o banco apresente a cópia do contrato em lide sob pena de duplicação da multa diária arbitrada na decisão de ID. 284098895.
Cumpra-se.
Valença-BA, 13 de novembro de 2023 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
22/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:11
Decorrido prazo de MANOEL CONCEICAO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 11:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
30/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 01:51
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
09/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8004319-51.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Manoel Conceicao Da Silva Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004319-51.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: MANOEL CONCEICAO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO RÉU: BANCO BMG SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora através do seu patrono, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça 355412764, e cumprir a determinação contida no despacho de ID 355412764.
Valença-BA, 27 de abril de 2023.
Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria -
06/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
08/02/2023 23:59
Mandado devolvido Negativamente
-
25/01/2023 12:11
Expedição de despacho.
-
25/01/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 19:10
Expedição de decisão.
-
23/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 20:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/11/2022 23:59.
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14/12/2022 11:48
Audiência Mediação/Conciliação realizada para 14/12/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
14/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:50
Expedição de decisão.
-
03/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 10:48
Expedição de intimação.
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03/11/2022 10:47
Audiência Mediação/Conciliação designada para 14/12/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
02/11/2022 10:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/10/2022 08:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
29/10/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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