TJBA - 8037646-26.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 21:10
Decorrido prazo de ALTINO SOUSA VILELA TORRES em 02/08/2022 23:59.
-
20/05/2025 21:10
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
20/05/2025 21:10
Decorrido prazo de SQUALO INTERNATIONAL LIMITED em 02/08/2022 23:59.
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20/05/2025 05:37
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
20/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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16/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:25
Decretada a revelia
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28/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8037646-26.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Altino Sousa Vilela Torres Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Ebanx Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Reu: Squalo International Limited Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8037646-26.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALTINO SOUSA VILELA TORRES Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) REU: EBANX LTDA e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Vistos etc.
Ao cartório para CERTIFICAR se transcorreu in albis o prazo para a ré SQUALO INTERNATIONAL LIMITED oferecer defesa e se manifestar sobre o pedido de emenda à inicial para inclusão de mais uma ré, a OCTO PAY SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARIO EDUARDO DE MENDONÇA NETO Juiz Substituto designado por meio do Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
31/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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02/02/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ALTINO SOUSA VILELA TORRES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:41
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 11:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
30/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
11/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8037646-26.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Altino Sousa Vilela Torres Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Ebanx Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Reu: Squalo International Limited Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8037646-26.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALTINO SOUSA VILELA TORRES Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) REU: EBANX LTDA e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO À vista da tônica cooperativista trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id 376319701 e a devolução da carta com AR de Id 378160593.
Ao depois, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
De Medeiros Neto para Salvador, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Conjunto nº 26/2023 -
05/12/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 15:09
Decorrido prazo de SQUALO INTERNATIONAL LIMITED em 12/04/2023 23:59.
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18/05/2023 21:53
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:44
Expedição de carta via ar digital.
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10/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2023 13:48
Homologada a Transação
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25/01/2021 08:55
Decorrido prazo de SQUALO INTERNATIONAL LIMITED em 26/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 08:55
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 26/10/2020 23:59:59.
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12/01/2021 13:05
Decorrido prazo de SQUALO INTERNATIONAL LIMITED em 10/08/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 13:05
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 05:49
Publicado Despacho em 01/10/2020.
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06/10/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 19:53
Juntada de Ofício
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02/09/2020 20:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2020.
-
21/08/2020 08:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2020 07:46
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 07:46
Decorrido prazo de SQUALO INTERNATIONAL LIMITED em 06/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 13:58
Publicado Sentença em 05/06/2020.
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05/06/2020 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 07:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 16:14
Audiência conciliação realizada para 04/03/2020 16:00.
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04/03/2020 13:09
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 03:13
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:13
Decorrido prazo de SQUALO INTERNATIONAL LIMITED em 11/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:14
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:14
Decorrido prazo de SQUALO INTERNATIONAL LIMITED em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 00:04
Decorrido prazo de SQUALO INTERNATIONAL LIMITED em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:04
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2019.
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16/11/2019 04:26
Publicado Decisão em 12/11/2019.
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12/11/2019 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2019 17:50
Expedição de carta via ar digital.
-
11/11/2019 17:50
Expedição de carta via ar digital.
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11/11/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2019 00:27
Audiência conciliação designada para 04/03/2020 16:00.
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08/11/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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