TJBA - 0000793-85.2012.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 31/03/2025 23:59.
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07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 12:09
Expedição de intimação.
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12/03/2025 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:14
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 18:14
Expedição de intimação.
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12/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 01:00
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:32
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:13
Decorrido prazo de IRUMAN RAMOS CONTREIRAS em 05/02/2025 23:59.
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28/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
28/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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28/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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28/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000793-85.2012.8.05.0265 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ubatã Impetrante: Edinalva Morais Rigaud Advogado: Anderson Cardoso Moreira (OAB:BA15670) Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Impetrante: Jaci Bonfim Dos Santos Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Impetrante: Jose Carlos Santana Rigaud Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Impetrante: Joselita Da Silva Sasntos Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Impetrante: Jussimara Dos Santos Nascimento Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Impetrante: Maria Zelia Fagundes Santos Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Impetrante: Vanusa Dos Santos Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Impetrado: Municipio De Ubata Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000793-85.2012.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ IMPETRANTE: EDINALVA MORAIS RIGAUD e outros (6) Advogado(s): ANDERSON CARDOSO MOREIRA (OAB:BA15670), IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889) IMPETRADO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DECISÃO Vistos etc.
O pronunciamento judicial ID 450694197, em juízo de retratação, anulou a sentença ID 439261068, determinando, ainda, comando judicial para regular prosseguimento da presente ação constitucional de mandado de segurança com a intimação dos impetrantes para informarem eventual adimplementos pelo ente público.
Dito isto, entendo como despida de interesse processual ante a notória inutilidade, os embargos de declaração ID 452289767.
Razão pela qual, cumpra-se a decisão ID 450694197.
Para tanto, intimem-se os impetrantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, colaborem com este Juízo informando a efetivação dos pagamentos objetos da ação constitucional de mandado de segurança, bem como se persiste o interesse de agir em seu prosseguimento, dado o alargado lapso temporal de seu ajuizamento com o potencial arrefecimento do art. 17 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
12/12/2024 20:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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12/12/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 14:57
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
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01/09/2024 12:51
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:09
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 15:14
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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21/07/2024 15:13
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2024 20:21
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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30/06/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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30/06/2024 20:20
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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30/06/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 15:23
Expedição de intimação.
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26/06/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 07/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 10:47
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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27/04/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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27/04/2024 10:47
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
27/04/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:40
Expedição de intimação.
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10/04/2024 21:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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03/03/2024 21:13
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:15
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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11/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 18:13
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 21/09/2023 23:59.
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17/09/2023 05:01
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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17/09/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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12/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
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12/07/2023 18:41
Juntada de Petição de 0000793
-
20/06/2023 08:50
Expedição de intimação.
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20/06/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:45
Devolvidos os autos
-
04/05/2018 10:47
RECEBIMENTO
-
26/04/2018 14:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/08/2015 13:41
RECEBIMENTO
-
09/01/2013 10:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/12/2012 09:27
DOCUMENTO
-
13/12/2012 13:50
OFÍCIO
-
13/12/2012 09:20
OFÍCIO
-
05/12/2012 11:23
PETIÇÃO
-
05/12/2012 11:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/12/2012 12:10
OFÍCIO
-
03/12/2012 12:04
PETIÇÃO
-
03/12/2012 12:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/11/2012 11:23
DOCUMENTO
-
20/11/2012 14:00
MANDADO
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06/11/2012 09:07
MANDADO
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01/11/2012 12:09
PETIÇÃO
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31/10/2012 14:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/10/2012 10:21
LIMINAR
-
31/10/2012 10:12
RECEBIMENTO
-
24/10/2012 11:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/10/2012 10:49
CONCLUSÃO
-
22/10/2012 09:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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