TJBA - 0004353-43.2006.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0004353-43.2006.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Informática Porto Seguro 2000 Ltda - Teleinfo Advogado: Fernanda Christianini Salvatore (OAB:BA17312) Reu: Adno Musser Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004353-43.2006.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: Informática Porto Seguro 2000 Ltda - Teleinfo Advogado(s): FERNANDA CHRISTIANINI SALVATORE (OAB:BA17312) REU: ADNO MUSSER NETO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se paralisado há longo lapso temporal.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora (mediante carta com AR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, manifestar-se acerca do ato ordinatório de id. 407815343, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
No mesmo prazo, intime-se também o advogado constituído nos autos, por publicação no diário oficial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Concedo ao presente a força de mandado, carta (AR) e de ofício.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
13/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:59
Decorrido prazo de Informática Porto Seguro 2000 Ltda - Teleinfo em 18/07/2024 23:59.
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22/07/2024 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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22/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 22:27
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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19/04/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/03/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:05
Decorrido prazo de Informática Porto Seguro 2000 Ltda - Teleinfo em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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17/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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01/09/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 14:24
Expedição de Carta.
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10/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 22:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
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18/02/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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24/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
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18/05/2022 13:17
Conclusos para despacho
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08/09/2021 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/09/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 06:39
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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07/09/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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01/09/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:29
Conclusos para despacho
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19/01/2021 09:31
Conclusos para despacho
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11/09/2020 05:26
Publicado Despacho em 05/08/2020.
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17/08/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 12:48
Conclusos para despacho
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10/09/2019 21:37
Devolvidos os autos
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09/08/2019 00:00
Petição
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08/08/2019 00:00
Recebimento
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18/03/2014 00:00
Petição
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28/08/2013 00:00
Conclusão
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27/08/2013 00:00
Remessa
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26/08/2013 00:00
Decurso de Prazo
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01/08/2013 00:00
Remessa
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01/08/2013 00:00
Remessa
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25/07/2013 00:00
Remessa
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24/07/2013 00:00
Mero expediente
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23/07/2013 00:00
Remessa
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23/07/2013 00:00
Petição
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18/07/2013 00:00
Remessa
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18/07/2013 00:00
Protocolo de Petição
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19/04/2012 00:00
Remessa
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13/04/2012 00:00
Remessa
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12/04/2012 00:00
Petição
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03/04/2012 00:00
Remessa
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03/04/2012 00:00
Protocolo de Petição
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28/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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26/03/2012 00:00
Remessa
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23/03/2012 00:00
Remessa
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16/03/2012 00:00
Remessa
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15/03/2012 00:00
Remessa
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15/03/2012 00:00
Remessa
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14/03/2012 00:00
Procedência
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03/02/2012 00:00
Remessa
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21/10/2011 00:00
Remessa
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15/07/2011 00:00
Remessa
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31/03/2011 00:00
Conclusão
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04/02/2011 00:00
Remessa
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17/01/2011 00:00
Remessa
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01/02/2010 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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