TJBA - 8003550-80.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:09
Baixa Definitiva
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25/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:26
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003550-80.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Emerson Rodrigues Souza Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003550-80.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: EMERSON RODRIGUES SOUZA Nome: EMERSON RODRIGUES SOUZA Endereço: RUA GRACILIANO RAMOS, 87, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 25 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:40
Processo Desarquivado
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24/04/2024 10:10
Arquivado Provisoramente
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24/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
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04/03/2024 01:45
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 17:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/02/2024 23:59.
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28/12/2023 05:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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28/12/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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18/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:18
Expedição de decisão.
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18/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:23
Expedição de despacho.
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25/09/2023 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/09/2023 08:44
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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05/07/2023 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
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31/05/2023 12:37
Expedição de despacho.
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13/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
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03/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
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30/06/2022 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 29/06/2022 23:59.
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23/05/2022 13:35
Expedição de intimação.
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23/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 19:28
Mandado devolvido Negativamente
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10/11/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 09:43
Expedição de intimação.
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10/11/2021 09:42
Expedição de intimação.
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24/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
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26/01/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 13:16
Conclusos para despacho
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26/10/2019 07:39
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES SOUZA em 25/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 17:51
Juntada de Termo de audiência
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22/10/2019 18:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2019 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2019 10:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 12/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2019 16:26
Expedição de intimação.
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26/08/2019 16:26
Expedição de intimação.
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09/07/2019 16:11
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 09:50.
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27/02/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 23:06
Conclusos para decisão
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09/10/2018 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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