TJBA - 0009370-74.2002.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0009370-74.2002.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Executado: Antonio Carlos Vieira Magnus Advogado: Antonio Carlos Andrade Brasil (OAB:BA10130) Executado: Supermercado Estrela Real Ltda Advogado: Antonio Carlos Andrade Brasil (OAB:BA10130) Executado: Glicineide Pinto Gomes Meira Advogado: Antonio Carlos Andrade Brasil (OAB:BA10130) Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141.
E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0009370-74.2002.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS VIEIRA MAGNUS e outros (2)
Vistos. 1.- Face à ausência de localização do de bens do executado diante da inércia do exequente em recolher as despesas das pesquisas deferidas na decisão de ID nº 353033467, conforme se extrai da certidão de ID nº 405348556, decreto o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (hum ano). 2.- Decorrido o prazo acima sem localização efetiva de bens passíveis de constrição, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos. 3.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 05 de dezembro de 2023.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
10/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 00:00
Publicação
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08/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Mero expediente
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2022 00:00
Petição
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23/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2022 00:00
Mero expediente
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30/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2021 00:00
Petição
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26/05/2021 00:00
Expedição de Carta
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05/02/2021 00:00
Publicação
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03/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Mero expediente
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05/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2020 00:00
Mero expediente
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06/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/01/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2019 00:00
Mero expediente
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09/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2019 00:00
Petição
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27/11/2019 00:00
Petição
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15/11/2019 00:00
Publicação
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13/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/11/2019 00:00
Expedição de documento
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12/11/2019 00:00
Expedição de documento
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09/10/2019 00:00
Publicação
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04/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/09/2019 00:00
Expedição de documento
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25/09/2019 00:00
Recebimento
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17/09/2019 00:00
Publicação
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13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/12/2015 00:00
Publicação
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10/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/03/2014 00:00
Mandado
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15/05/2013 00:00
Petição
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15/05/2013 00:00
Petição
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26/04/2013 00:00
Recebimento
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23/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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22/04/2013 00:00
Publicação
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18/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/03/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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12/03/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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05/03/2013 00:00
Improcedência
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22/09/2008 00:00
Conclusão
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22/09/2008 00:00
Conclusão
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22/04/2008 00:00
Conclusão
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13/12/2002 00:00
Processo autuado
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13/12/2002 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2002
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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