TJBA - 8003510-35.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:02
Baixa Definitiva
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20/03/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/03/2025 23:59.
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13/02/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:36
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003510-35.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Francisco De Sales Ferreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003510-35.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: FRANCISCO DE SALES FERREIRA Nome: FRANCISCO DE SALES FERREIRA Endereço: AV.
GUARARAPES, 178, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 26 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:24
Processo Desarquivado
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19/04/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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18/02/2024 16:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 05:15
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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18/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 12:25
Expedição de decisão.
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12/12/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 13:56
Expedição de despacho.
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26/09/2023 13:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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08/07/2023 16:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 21:02
Expedição de despacho.
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13/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:00
Conclusos para decisão
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12/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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31/05/2022 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/05/2022 23:59.
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27/04/2022 11:18
Expedição de intimação.
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27/04/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 12:37
Juntada de devolução de carta precatória
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27/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:02
Expedição de intimação.
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25/08/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 18:02
Expedição de Carta.
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25/03/2021 22:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:19
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 24/02/2021 23:59.
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05/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 16:53
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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29/01/2021 11:31
Expedição de intimação via Sistema.
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29/01/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 22:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/10/2020 23:59:59.
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04/11/2020 17:20
Conclusos para despacho
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04/11/2020 17:20
Juntada de Certidão
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25/09/2020 18:02
Expedição de intimação via Sistema.
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25/09/2020 18:00
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2020 18:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2019 11:14
Expedição de citação.
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04/07/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 11:56
Conclusos para decisão
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06/03/2019 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 31/08/2018 23:59:59.
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06/03/2019 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 31/08/2018 23:59:59.
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22/02/2019 15:37
Audiência conciliação realizada para 23/01/2019 09:00.
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01/02/2019 01:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2018 12:40
Expedição de citação.
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14/08/2018 12:39
Expedição de intimação.
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14/08/2018 12:38
Audiência conciliação designada para 23/01/2019 09:00.
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17/04/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2017 02:49
Conclusos para decisão
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27/12/2017 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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