TJBA - 8011760-63.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478001357
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30/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 23:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 02:58
Decorrido prazo de COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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25/01/2025 09:10
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8011760-63.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Costa Marine Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda.
Advogado: Ricardo Matucci (OAB:SP164780) Advogado: Matheus Bueno (OAB:SP474188) Executado: Queila Santana Santos *44.***.*21-19 Executado: Top Frios Comércio De Laticínios Eireli.
I Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8011760-63.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Advogado(s): RICARDO MATUCCI (OAB:SP164780), MATHEUS BUENO (OAB:SP474188) EXECUTADO: TOP FRIOS COMÉRCIO DE LATICÍNIOS EIRELI.
I e outros Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos Intime-se o autor/exequente para se manifestar acerca da certidão de id 474101912, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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13/06/2024 19:07
Decorrido prazo de TOP FRIOS COMÉRCIO DE LATICÍNIOS EIRELI. I em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:07
Decorrido prazo de QUEILA SANTANA SANTOS *44.***.*21-19 em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 05:01
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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12/05/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 22:37
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 03:52
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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24/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 07:19
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:50
Decorrido prazo de COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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19/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 00:10
Decorrido prazo de COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 27/07/2023 23:59.
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30/07/2023 00:09
Decorrido prazo de COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:34
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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06/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:40
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
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20/11/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 01:46
Decorrido prazo de COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 10/12/2021 23:59.
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17/11/2021 14:49
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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17/11/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 04:07
Mandado devolvido Negativamente
-
14/09/2021 04:07
Mandado devolvido Negativamente
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09/09/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 03:06
Expedição de citação.
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09/09/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 03:00
Expedição de Mandado.
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16/02/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 11:22
Conclusos para despacho
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11/11/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 06:30
Decorrido prazo de QUEILA SANTANA SANTOS *44.***.*21-19 em 02/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:42
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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14/02/2020 12:40
Mandado devolvido Cancelado
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14/02/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 12:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/09/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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