TJBA - 0000388-24.2011.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 21:09
Decorrido prazo de ELDI DE SOUSA DE FIGUEIREDO em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:09
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES DE FIGUEIREDO em 22/02/2024 23:59.
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19/12/2024 09:41
Baixa Definitiva
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19/12/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 0000388-24.2011.8.05.0220 Inventário Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Requerente: Eldi De Sousa De Figueiredo Advogado: Jose Arruda De Amaral (OAB:BA26418) Inventariado: Geovani Antunes De Figueiredo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: INVENTÁRIO n. 0000388-24.2011.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA REQUERENTE: ELDI DE SOUSA DE FIGUEIREDO Advogado(s): JOSE ARRUDA DE AMARAL (OAB:BA26418) INVENTARIADO: GEOVANI ANTUNES DE FIGUEIREDO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Os autos em epígrafe versam sobre uma ação de inventário de bens ajuizada no ano de 2011 que se encontra paralisada há mais de 13 (treze) anos por desídia da parte interessada.
Da análise dos autos, verifica-se que a última manifestação da parte Autora, ocorreu no ano de 2011 (ID 17831842), sem qualquer diligência posterior, que demonstre seu interesse no regular andamento do feito.
Em razão desse Juízo não dispor em seu quadro de pessoa remunerada para exercer o munus de Inventariante dativo, o que possibilitaria a remoção da Inventariante nomeada.
Em assim sendo, considerando a impossibilidade de julgamento do feito no estado em que se encontra, diante da inércia das partes e, considerando que os processos não podem constar indefinitivamente do acervo ativo da Unidade, arquive-se com baixa nos registros, após as anotações necessárias, sem prejuízo de ser o mesmo reativado futuramente, por requerimento justificado de qualquer das partes "interessadas".
P.I.C.
Santa Cruz Cabrália, data do sistema Pje.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
27/11/2024 23:54
Determinado o Arquivamento
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16/07/2024 19:54
Conclusos para decisão
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10/02/2024 17:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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10/02/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:58
Expedição de intimação.
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27/11/2023 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2022 20:19
Conclusos para despacho
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04/05/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 13:49
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2020 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2020 10:46
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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07/02/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 11:49
Conclusos para despacho
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20/12/2019 04:53
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2019 07:56
Decorrido prazo de JOSE ARRUDA DE AMARAL em 26/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 01:35
Decorrido prazo de JOSE ARRUDA DE AMARAL em 26/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 00:53
Publicado Intimação em 12/02/2019.
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12/02/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2019 11:04
Expedição de intimação.
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05/12/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 15:54
Conclusos para decisão
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29/11/2018 15:54
Juntada de petição inicial
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06/02/2018 09:19
REMESSA
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06/02/2018 09:02
REMESSA
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05/09/2017 13:41
PETIÇÃO
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05/09/2017 13:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/11/2016 11:54
MERO EXPEDIENTE
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23/04/2015 13:41
REMESSA
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25/03/2015 08:37
RECEBIMENTO
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17/03/2015 10:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/03/2015 13:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/09/2014 08:46
Ato ordinatório
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01/09/2014 09:18
DOCUMENTO
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28/08/2014 13:20
MANDADO
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30/07/2014 08:59
REMESSA
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29/07/2014 09:12
MANDADO
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09/04/2014 09:42
REMESSA
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05/12/2011 11:05
MERO EXPEDIENTE
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06/05/2011 08:45
CONCLUSÃO
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12/04/2011 10:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2011
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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