TJBA - 8001689-40.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001689-40.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Do Carmo De Santana Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DECISÃO:(...) Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, com lastro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se autor(a)/recorrente para que efetue o preparo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Com a manifestação ou decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 20/07/2024 06:00.
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22/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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22/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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18/05/2024 21:57
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DO CARMO DE SANTANA - CPF: *73.***.*12-58 (AUTOR).
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16/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 15:31
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:09
Conclusos para decisão
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20/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:38
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 20:37
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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08/09/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 17:45
Expedição de citação.
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25/08/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 18:18
Expedição de citação.
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14/02/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2023 09:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 27/01/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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26/01/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2023 03:22
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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18/01/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 08:59
Expedição de citação.
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19/12/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 27/01/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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30/11/2022 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2022 13:36
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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