TJBA - 8066509-89.2019.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8066509-89.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Uniao Norte Brasileira De Educacao E Cultura Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Andre Luiz Mariano Viana Muniz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo nº: 8066509-89.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Compromisso] AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: ANDRE LUIZ MARIANO VIANA MUNIZ ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, conforme decreto judicial nº 867, de 26 de setembro de 2016, necessárias para a pratica de Ato Judicial requerido na petição de ID 454509906. -
15/12/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
11/12/2024 12:52
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
17/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
20/07/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
07/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
28/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 19/04/2024 23:59.
-
11/05/2024 23:36
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/05/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
18/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:42
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARIANO VIANA MUNIZ em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
05/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 12:41
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 23/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARIANO VIANA MUNIZ em 23/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
05/07/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
12/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
31/03/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 03:02
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 18/11/2022 23:59.
-
08/01/2023 03:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARIANO VIANA MUNIZ em 18/11/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:34
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARIANO VIANA MUNIZ em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:26
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARIANO VIANA MUNIZ em 29/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 21:41
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
28/12/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
18/11/2022 14:02
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 04:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARIANO VIANA MUNIZ em 09/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 04:59
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/05/2022 23:59.
-
16/04/2022 21:34
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
16/04/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
08/04/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2021.
-
07/06/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
31/05/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2021.
-
10/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
05/03/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 19:12
Expedição de carta via ar digital.
-
05/03/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2020 19:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARIANO VIANA MUNIZ em 15/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 19:39
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/10/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 14:34
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
28/09/2020 12:24
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
28/09/2020 12:24
Juntada de carta via ar digital
-
21/09/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 00:10
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 04:32
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 19:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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