TJBA - 0085991-53.2005.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:03
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 12:07
Expedição de despacho.
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13/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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08/02/2025 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:18
Decorrido prazo de ROBERTA TOURINHO ANTUNES FERREIRA DO LAGO em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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09/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0085991-53.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Disnet Comercio De Equipamentos Ltda Terceiro Interessado: Roberta Tourinho Antunes Ferreira Do Lago Advogado: Ricardo Simoes Xavier Dos Santos (OAB:BA21307) Advogado: Adrielle De Oliveira Barbosa Ferreira (OAB:BA40709) Advogado: Etis Souza Rios Neto (OAB:BA55216) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0085991-53.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: DISNET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Vistos, etc.
Não há como duas demandas (execução de crédito fiscal ajuizada pelo ente publico contra a devedora original e execução de honorários advocatícios sucumbenciais promovida por pessoa fisica vencedora em exceção de pré-executividade contra o ente publico) tramitarem nos mesmos autos digitais sem tumulto, razão pela qual mantenho a expressa determinação constante da decisão de ID. 462771266 e INDEFIRO o requerimento de cumprimento de sentença formulado na petição de ID. 474212106.
Intimem-se os patronos da excipiente ROBERTA TOURINHO ANTUNES FERREIRA LAGO para que providenciem, junto à Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM) do TJ/BA, a solução do erro “persistente” apontado, de modo a permitir o pretendido ajuizamento do cumprimento de sentença em autos apartados e vinculados ao presente feito.
Outrossim, determino a vista dos autos à Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se subsiste interesse no prosseguimento da presente execução fiscal, trazendo informações acerca da situação atual do débito exequendo, requerendo a providência expressa que entender pertinente ao impulsionamento da demanda.
Intimem-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
11/12/2024 17:29
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/10/2024 19:31
Decorrido prazo de ROBERTA TOURINHO ANTUNES FERREIRA DO LAGO em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 10:26
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 22:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 13:49
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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26/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/12/2021 00:00
Publicação
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29/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2021 00:00
Mero expediente
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27/08/2021 00:00
Petição
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25/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Publicação
-
13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
12/08/2021 00:00
de pré-executividade
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02/03/2021 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/03/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/02/2019 00:00
Mero expediente
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06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2019 00:00
Petição
-
25/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
25/05/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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24/03/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/10/2012 00:00
Expedição de Edital
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28/05/2012 00:00
Recebimento
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25/05/2012 00:00
Mero expediente
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24/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2012 00:00
Petição
-
16/04/2012 00:00
Recebimento
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19/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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14/03/2012 00:00
Recebimento
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09/03/2012 00:00
Mero expediente
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14/02/2012 00:00
Recebimento
-
14/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2012 15:49
Remessa
-
15/12/2011 17:06
Mero expediente
-
15/12/2011 17:06
Expedição de documento
-
15/12/2011 17:04
Audiência
-
11/11/2011 14:54
Remessa
-
11/11/2011 14:49
Expedição de documento
-
11/11/2011 14:33
Audiencia - designada
-
09/11/2011 15:06
Remessa
-
31/10/2011 10:25
Remessa
-
26/10/2011 09:29
Audiencia - designada
-
26/10/2011 08:47
Mero expediente
-
26/10/2011 08:41
Expedição de documento
-
26/10/2011 08:27
Audiência
-
06/10/2011 12:17
Remessa
-
30/09/2011 13:14
Remessa
-
08/09/2011 09:22
Recebimento
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29/08/2011 17:24
Remessa
-
13/10/2010 10:23
Ato ordinatório
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01/03/2010 18:00
Reativação
-
15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
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31/03/2009 15:38
Expedição de documento
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17/05/2006 09:22
Publicado no dpj
-
16/05/2006 09:50
Apense-se
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08/05/2006 13:45
Juntada
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03/05/2006 16:05
Autos - devolvidos ao cartorio
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20/03/2006 13:45
Autos - vista faz. publica
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15/03/2006 09:08
Publicado no dpj
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22/02/2006 08:14
Concluso ao juiz
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28/07/2005 15:08
Mandado - expedido
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22/07/2005 11:29
Processo autuado
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20/07/2005 09:16
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2005
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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