TJBA - 8002548-50.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8002548-50.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Natanael Pereira De Souza Advogado: Viviane Conceicao De Souza (OAB:BA53293) Advogado: Bruno Da Conceicao Nascimento (OAB:BA51832) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Morro do Chapéu Vara Cível, Comercial, Família, Faz.
Pública Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000 Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8002548-50.2022.8.05.0170 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] Requerente: NATANAEL PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID 455639549 , fica designada audiência de conciliação para o dia 22/08/2024, às 11h, a ser realizada na sala virtual do juizado especial cível adjunto.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, fica a parte autora intimada acerca da audiência por seu advogado constituído.
Nos moldes do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato, via sistema.
A sala de audiências virtuais poderá ser acessada pelo link: https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha de acesso - 1234.
Morro do Chapéu – BA, data da assinatura eletrônica (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06) Dacirleide Miranda Barbosa Servidora TJBA -
17/12/2024 12:48
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2024 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 18:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 13:27
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2024 17:06
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/08/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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04/08/2024 17:05
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/08/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:36
Expedição de citação.
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31/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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30/07/2024 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:31
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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03/10/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 21:23
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
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28/12/2022 18:31
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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23/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:10
Conclusos para decisão
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15/08/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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