TJBA - 8140615-85.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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08/03/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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14/01/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 23:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8140615-85.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Ana Vitoria Da Rocha Silva Urbano Advogado: Maria Carolina Rocha Ribeiro Da Silva (OAB:BA60859) Terceiro Interessado: Flavia Da Rocha Silva Urbano Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Diretor Do Colégio Estadual Agostinho Froés Da Mota Impetrado: Diretor Da Escola De Ciências Da Saúde Da Universidade Salvador - Unifacs (facs Serviços Educacionais) Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Impetrado: Diretor Colegio Luiz Eduardo Magalhaes - Colegio Modelo Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8140615-85.2020.8.05.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA VITORIA DA ROCHA SILVA URBANO Advogado(s) do reclamante: MARIA CAROLINA ROCHA RIBEIRO DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA, DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL AGOSTINHO FROÉS DA MOTA, DIRETOR DA ESCOLA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE SALVADOR - UNIFACS (FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS), DIRETOR COLEGIO LUIZ EDUARDO MAGALHAES - COLEGIO MODELO Sentença: Pelo exposto, acolho o parecer do parquet, CONCEDO A PARCIAL segurança e, por conseguinte, torno definitivos os efeitos da medida liminar anteriormente deferida, com a exclusão do Diretor/Reitor da ESCOLA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS (FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS) do polo passivo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e EXTINGUINDO o PROCESSO com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Ritos.
Custas pela autoridade coatora, sendo esta, todavia, isenta, no presente feito.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Ciência ao Ministério Público. -
11/12/2024 13:09
Expedição de intimação.
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11/12/2024 13:09
Expedição de intimação.
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11/12/2024 13:08
Expedição de intimação.
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27/11/2024 12:24
Expedição de intimação.
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27/11/2024 12:24
Concedida em parte a Segurança a ANA VITORIA DA ROCHA SILVA URBANO - CPF: *95.***.*27-09 (IMPETRANTE).
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04/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 04:45
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 04/03/2021 23:59.
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17/02/2021 09:57
Conclusos para despacho
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15/02/2021 19:33
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 11:51
Expedição de intimação via Sistema.
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11/02/2021 11:47
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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11/02/2021 11:47
Expedição de intimação via Sistema.
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11/02/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 11:47
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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11/02/2021 11:47
Expedição de Certidão via Sistema.
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10/02/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA ROCHA RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2021 00:13
Decorrido prazo de DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL AGOSTINHO FROÉS DA MOTA em 01/02/2021 23:59:59.
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29/12/2020 13:37
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2020 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/12/2020 00:43
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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22/12/2020 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2020 14:36
Juntada de termo
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17/12/2020 13:54
Juntada de termo
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17/12/2020 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2020 12:58
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2020 12:58
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 12:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/12/2020 10:07
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 10:06
Conclusos para decisão
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15/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 16:33
Conclusos para decisão
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12/12/2020 20:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2020 17:54
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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12/12/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 16:52
Conclusos para decisão
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12/12/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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