TJBA - 8005536-82.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005536-82.2023.8.05.0146 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Juazeiro Exequente: Aline Oliveira Soares Executado: Johnatans Martins Santana Advogado: Auriane Oliveira Silva (OAB:BA69820) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8005536-82.2023.8.05.0146 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: ALINE OLIVEIRA SOARES Defensoria Pública do estado da Bahia EXECUTADO: JOHNATANS MARTINS SANTANA ADV: Auriane Oliveira Silva - OAB/BA 69820 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, onde as partes chegaram a acordo, firmado em petição de ID 466395527.
Insta acentuar que a transação constitui uma das causas de extinção do processo, com resolução do mérito, consoante art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Por seu turno o art. 840 do Código Civil preceitua que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a transação constante da petição acima mencionada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO extinta a presente Execução de Alimentos, com fulcro no art. 925 do CPC.
Sem custas face a gratuidade processual deferida.
Intime-se o Ministério Público da presente SENTENÇA via portal.
Pela ausência de interesse recursal, posto que homologado tudo o quanto requerido pelas partes, desde já, fica certificado o trânsito em julgado.
Observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
Juazeiro-BA., 10 de dezembro de 2024.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
12/12/2024 09:18
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8005536_82.2023.8.05.0146
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11/12/2024 09:12
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:11
Expedição de intimação.
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11/12/2024 09:11
Expedição de intimação.
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10/12/2024 15:26
Expedição de intimação.
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10/12/2024 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 10:49
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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11/10/2024 17:45
Juntada de Alvará
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01/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:55
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:58
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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01/10/2024 11:45
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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01/10/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:45
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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13/06/2024 08:31
Expedição de intimação.
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13/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:19
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JOHNATANS MARTINS SANTANA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 08:58
Conclusos para decisão
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19/01/2024 17:01
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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15/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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15/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 11:09
Expedição de intimação.
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13/12/2023 10:58
Expedição de intimação.
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13/12/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:42
Expedição de intimação.
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27/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 12:40
Expedição de intimação.
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27/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2023 12:46
Expedição de intimação.
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07/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
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27/05/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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