TJBA - 8004084-16.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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20/03/2025 16:30
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/03/2026 15:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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20/03/2025 16:29
Expedição de decisão.
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05/03/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de par25_2989.VA.interv.terceiro.proc.penal.354310_24
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DESPACHO 8004084-16.2024.8.05.0271 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Valença Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jorge Silva Dos Santos Advogado: Michael Kennedhy Dos Santos Souza (OAB:BA69525) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004084-16.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JORGE SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, considerando a inexistência de preliminares ou causas que justifiquem a absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e determino a continuidade da instrução processual.
Designo o dia 04/03/2026, às 15:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Na referida audiência, proceder-se-á à oitiva das vítimas e das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como, ao final, ao interrogatório do réu, nos termos dos artigos 400 e 401 do CPP.
A oitiva das testemunhas e das partes que se encontrem em outras Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, de forma presencial, observando-se o disposto no art. 217 do CPP, que permite a realização de atos processuais por videoconferência em caso de impossibilidade.
Ademais, sem prejuízo do agendamento da audiência, e considerando que o acusado já apresentou resposta à acusação (ID 470291287), intime-se o Parquet para que proceda ao necessário aditamento da denúncia constante em ID 458629783, em virtude da discrepância identificada na qualificação dos acusados JORGE SILVA DOS SANTOS e DIELSON NASCIMENTO DOS SANTOS.
Intimações e requisições necessárias, inclusive via e-mail ou telefone, conforme o art. 201, §2º do CPP.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado de intimação.
Valença/BA, data da assinatura eletrônica.
Diogo Souza Costa Juiz de Direito Substituto Luis Henrique dos Santos de Jesus Acadêmico de Direito -
11/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:33
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:54
Expedição de despacho.
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09/12/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 09:13
Juntada de Petição de procuração
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03/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:05
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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12/09/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:00
Expedição de decisão.
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06/09/2024 10:02
Recebida a denúncia contra JORGE SILVA DOS SANTOS - CPF: *72.***.*14-65 (REU)
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03/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
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15/08/2024 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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