TJBA - 8000203-70.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:06
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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14/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000203-70.2023.8.05.0237 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Noelia Maria Machado Soares Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790) Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307) Requerente: Sueli Machado Soares Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790) Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307) Requerente: Iara Soares Ferreira Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790) Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307) Requerente: Ionei Machado Soares Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790) Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307) Requerido: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000203-70.2023.8.05.0237 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NOELIA MARIA MACHADO SOARES, SUELI MACHADO SOARES, IARA SOARES FERREIRA, IONEI MACHADO SOARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos e etc., NOELIA MARIA MACHADO SOARES e outros, ingressaram em juízo com pedido de alvará judicial para levantamento dos valores deixados em contas bancárias, por CESAR DA FRANÇA SOARES falecido no dia dia 04 SETEMBRO de 2022, consoante certidão de óbito em anexo (id. 360514916).
Com a inicial foi apresentada documentação inclusive comprovando-se os alegados vínculos de parentesco e o óbito havido.
A existência de valor(es) deixado(s) pelo autor da herança resultou comprovada (id. 466386757). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de alvará autônomo.
Conforme se depreende dos autos às requerentes, são as únicas sucessoras do falecido, conforme a lei civil.
A existência do crédito indicado na inicial foi comprovada.
A pretensão arremessada está amparada pela Lei nº 6.858/80.
A hipótese é de isenção tributária.
De se considerar, ainda, o caráter finalístico da lei e a instrumentalidade do processo.
EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido, DEFERINDO o pedido constante da inicial, no que tange à liberação de valores deixados pelo falecido em favor das autoras.
Isentos de custas, diante da gratuidade da justiça deferida (id. 364856798).
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará para o fim de liberação do(s) valor(es) deixado(s) junto ao Banco Bradesco S/A por CESAR DA FRANÇA SOARES, inscrito sob CPF de nº *33.***.*96-68, data de óbito 04 SETEMBRO de 2022, consoante certidão de óbito em anexo (id. 360514916), em favor das requerentes NOÉLIA MARIA MACHADO SOARES, SUELI SOARES PORTO, IARA SOARES FERREIRA e IONEI MACHADO SOARES.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
São Gonçalo dos Campos (BA), 11 de dezembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
17/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:55
Expedição de intimação.
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12/12/2024 06:06
Expedição de ofício.
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12/12/2024 06:06
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 21:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2024 23:59.
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10/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:36
Expedição de ofício.
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05/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:18
Juntada de informação
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25/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:34
Expedição de ofício.
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23/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2024 23:59.
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16/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:45
Expedição de ofício.
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24/01/2024 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2023 23:59.
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12/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2023 23:59.
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28/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
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03/11/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:55
Expedição de ofício.
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11/09/2023 11:44
Expedição de ofício.
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11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:36
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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18/08/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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10/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
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10/05/2023 08:30
Expedição de ofício.
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02/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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