TJBA - 8002132-78.2021.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 06:54
Baixa Definitiva
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01/04/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 06:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 31/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de IVANICE ONILIA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 05:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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10/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:05
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8002132-78.2021.8.05.0021 Execução Fiscal Jurisdição: Barra Do Mendes Exequente: Municipio De Barra Do Mendes Procurador: Israel Ferreira Martins (OAB:SP385410) Executado: Ivanice Onilia De Souza Procurador: Israel Ferreira Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002132-78.2021.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES Advogado(s): LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA36219) EXECUTADO: IVANICE ONILIA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., No julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.184, o STF definiu que o Juiz pode extinguir execuções fiscais por falta de interesse de agir quando o valor cobrado for inferior aos custos impostos ao Judiciário para dar andamento à execução fiscal: Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.
Assim, e por força do art. 10 do CPC, que dispõe que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para, no prazo de 10 dias, postular o que entender de direito, sob pena de extinção.
Antes da intimação, retifique-se a autuação do feito, se necessário for, para fazer constar o nome do(a) atual Procurador(a) do Município.
Após, nova conclusão na fila para julgamento/sentença.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
18/12/2024 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:50
Expedição de intimação.
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14/09/2024 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:16
Expedição de intimação.
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05/06/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
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23/01/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 22/01/2024 23:59.
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26/10/2023 08:16
Expedição de intimação.
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25/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 12:04
Expedição de intimação.
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30/09/2022 12:04
Expedição de citação.
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10/08/2022 05:31
Decorrido prazo de IVANICE ONILIA DE SOUZA em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 14:27
Juntada de Petição de citação
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22/06/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 31/01/2022 23:59.
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19/01/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 08:56
Expedição de intimação.
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19/01/2022 08:56
Expedição de citação.
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07/01/2022 11:24
Outras Decisões
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22/12/2021 09:09
Conclusos para decisão
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22/12/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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