TJBA - 8001403-86.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:45
Baixa Definitiva
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19/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:42
Expedição de .
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18/03/2025 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/03/2025 23:59.
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17/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:56
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001403-86.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Procurador: Joao Paulo Mendes Gomes (OAB:BA33071) Procurador: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA33889) Procurador: Joao Paulo Mendes Gomes Procurador: Rafael Fernandes Matias Executado: Maria Auxiliadora Nunes Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001403-86.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotonio Marques Dourado Filho, 01, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: JOAO PAULO MENDES GOMES Endereço: CARAIBAS, 602, AP 104, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: RAFAEL FERNANDES MATIAS Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA NUNES ARAUJO Nome: MARIA AUXILIADORA NUNES ARAUJO Endereço: RUA ANTONIO OTAVIANO DOURADO, 168-B, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 25 de agosto de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:31
Processo Desarquivado
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19/04/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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25/02/2024 17:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA NUNES ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 12:57
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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30/12/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 14:27
Expedição de decisão.
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06/12/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:34
Expedição de despacho.
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25/08/2023 10:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
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14/06/2023 20:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/04/2023 23:59.
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15/03/2023 16:24
Expedição de despacho.
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16/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
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21/03/2022 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 17:04
Conclusos para decisão
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10/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
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22/10/2021 19:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/10/2021 23:59.
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21/09/2021 10:20
Expedição de intimação.
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21/09/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2021 19:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
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03/09/2019 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2019 13:21
Expedição de citação.
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14/08/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 15:00
Conclusos para decisão
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19/03/2018 13:07
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2018 15:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/01/2018 23:59:59.
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09/03/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 09:12
Juntada de Certidão
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23/11/2017 10:40
Expedição de intimação.
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23/11/2017 10:40
Expedição de citação.
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23/11/2017 10:14
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 09:10.
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07/11/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 09:40
Conclusos para decisão
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02/05/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2015 18:33
Conclusos para decisão
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14/12/2015 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Citação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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