TJBA - 8001712-03.2023.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2025 16:28
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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27/06/2025 20:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:13
Decorrido prazo de JANAINA SANTOS DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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29/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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29/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8001712-03.2023.8.05.0054 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Catu Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Reu: Rebeca Julia Oliveira Ferreira Advogado: Janaina Santos De Andrade (OAB:BA71065) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8001712-03.2023.8.05.0054 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: REBECA JULIA OLIVEIRA FERREIRA Vistos e etc. 1- De início, destaco que a petição encartada no ID 467714552, repete em sua maior parte os requerimentos formulados na petição de ID 445878651, já apreciados em despacho exarada no ID 455483373. 2- Ademais, a petição encartada no ID 467714552, traz no polo passivo pessoa jurídica diversa do que consta no polo ativo destes autos.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que ratifique/retifique a qualificação/informações e requerimentos e formulados na petição encartada no ID 467714552, sob pena de desentranhamento da referida petição dos autos (prazo - 05 dias). 3- Por fim, ante a justificativa apresentada pela parte autora, defiro o quanto requerido no ID 456669610, concedendo à empresa requerente o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento do quanto determinado no ID 455483373, a serem contados a partir da intimação deste despacho. 4- Após, voltem-me conclusos. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
17/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 02:22
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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09/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:35
Decorrido prazo de JANAINA SANTOS DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
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30/10/2024 20:16
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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30/10/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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30/10/2024 20:15
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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30/10/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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09/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 18:04
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 11:38
Decorrido prazo de JANAINA SANTOS DE ANDRADE em 14/06/2024 23:59.
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25/05/2024 17:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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25/05/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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25/05/2024 17:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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25/05/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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25/05/2024 15:24
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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23/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 02:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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03/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/05/2024 02:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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03/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 21:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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04/12/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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23/11/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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