TJBA - 0755139-87.2014.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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28/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0755139-87.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Associacao Dos Educadores Das Escolas Comunit Da Bahia Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:BA35644) Advogado: Girla Leticia Silva Souza (OAB:BA58009) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0755139-87.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNIT DA BAHIA Ante a inércia da Fazenda Pública (ID.454150189), homologo os cálculos apresentados pelo credor, para que produzam seus efeitos, determinando a expedição de requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou Precatório(s), em favor da parte credora, na forma por esta requerida.
Observe-se a legislação pertinente quanto aos limites de pequeno valor.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer atualização de seu crédito, bem como eventuais dados e/ou documentos necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de preclusão.
Após, nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Certifique-se o que for pertinente.
Intimem-se as partes, valendo cópia do presente como Mandado e/ou Ofício.
SALVADOR, 7 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 12:19
Expedição de despacho.
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16/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
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13/07/2024 11:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNIT DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:34
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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20/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:03
Expedição de despacho.
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13/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 01:23
Publicado Decisão em 09/01/2024.
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10/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0755139-87.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Associacao Dos Educadores Das Escolas Comunit Da Bahia Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:BA35644) Advogado: Girla Leticia Silva Souza (OAB:BA58009) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0755139-87.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNIT DA BAHIA Advogado(s): ICARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA (OAB:BA35644), GIRLA LETICIA SILVA SOUZA (OAB:BA58009) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
05/01/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 20:17
Comunicação eletrônica
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05/01/2024 20:17
Comunicação eletrônica
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05/01/2024 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
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26/12/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNIT DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:24
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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25/10/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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05/10/2023 15:38
Expedição de despacho.
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05/10/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
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11/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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28/12/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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24/10/2022 15:44
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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07/03/2022 00:00
Documento
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01/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2022 00:00
de pré-executividade
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08/11/2021 00:00
Expedição de documento
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08/11/2021 00:00
Documento
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04/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/02/2021 00:00
Petição
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07/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/02/2021 00:00
Expedição de Ofício
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22/12/2020 00:00
Publicação
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18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2020 00:00
Mero expediente
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17/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2020 00:00
Petição
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02/06/2014 00:00
Mero expediente
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28/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2014
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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