TJBA - 8000063-65.2017.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:28
Expedição de despacho.
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27/03/2025 12:28
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 09:09
Juntada de Ofício rpv
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12/03/2025 09:06
Juntada de Ofício
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12/03/2025 09:06
Juntada de Ofício
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8000063-65.2017.8.05.0166 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Jair Roberio Da Silva Advogado: Mauricio Matos Correa (OAB:BA31122) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000063-65.2017.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: JAIR ROBERIO DA SILVA Advogado(s): MAURICIO MATOS CORREA (OAB:BA31122) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
INTIME-SE o INSS, para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil - CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, considerando a apresentação de cálculo do débito pela parte autora.
Não havendo impugnação, EXPEÇA-SE requisitório (RPV ou precatório, conforme o caso) do principal e honorários advocatícios calculados, conforme requerido, bem como das custas e despesas processuais incidentes, se houver, a cargo do devedor, na forma do art. 100 da Constituição Federal.
Realizado o pagamento, EXPEÇAM-SE alvarás em nome da própria parte, considerando minha assunção recente na comarca e a existência de notas técnicas do Tribunal de Justiça sobre a necessidade de cautela especial quanto a procurações e alvarás, salvo quanto aos honorários sucumbenciais ou contratuais, cujo alvará deve ser expedido em nome do próprio profissional da advocacia.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-SE os autos conclusos.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 14:14
Expedição de despacho.
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13/12/2024 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JAIR ROBERIO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de JAIR ROBERIO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:12
Expedição de despacho.
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25/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:15
Processo Desarquivado
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16/08/2024 12:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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20/04/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
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28/04/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 06:45
Expedição de intimação.
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27/04/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
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07/10/2022 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2022 07:56
Decorrido prazo de JAIR ROBERIO DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:28
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 04:07
Decorrido prazo de JAIR ROBERIO DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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14/05/2022 06:18
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 11:20
Expedição de intimação.
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11/05/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 18:13
Outras Decisões
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15/02/2022 11:23
Conclusos para decisão
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23/12/2021 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2021 23:59.
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07/12/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 15:10
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 13:56
Expedição de intimação.
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29/11/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 13:53
Juntada de laudo pericial
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04/06/2021 17:36
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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17/11/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 14:37
Expedição de intimação via Sistema.
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28/10/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 08:21
Conclusos para decisão
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29/04/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 12:56
Conclusos para despacho
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02/05/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 07:22
Decorrido prazo de MAURICIO MATOS CORREA em 08/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 07:22
Decorrido prazo de MAURICIO MATOS CORREA em 08/02/2019 23:59:59.
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16/04/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2018 01:03
Publicado Intimação em 19/12/2018.
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19/12/2018 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 12:29
Expedição de intimação.
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07/05/2018 09:36
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2018 10:58
Expedição de intimação.
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23/03/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2017 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2017 10:44
Conclusos para decisão
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09/02/2017 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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