TJBA - 8005190-43.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8005190-43.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Lazael De Souza Fagundes Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Advogado: Andressa Elis Bastos Cardoso (OAB:BA81458) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8005190-43.2020.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, destaco que os embargos em apenso já foram julgados improcedentes (ID 423951929 - dos autos em apenso), tendo, inclusive, havido o trânsito em julgado da decisão (ID 432182525 dos autos em apenso).
Ademais, compulsando aos autos, verifico que após os resultados negativos do SISBAJUD (ID.445947709, 445947710, 445947711, 445947712, 445947713, 445947714, 445947715, 445947716, 445947717, 445947718), a parte autora requereu a realização de pesquisas através dos RENAJUD e INFOJUD. (ID.457347419).
No caso, observa-se que o caminhar da marcha processual depende de atos que devem ser praticados após a consulta/pesquisa nos sistemas que auxiliam a atividade judicial e que foram indicados pelo interessado no ID.457347419.
Ademais, diversas diligências já foram realizadas pelo exequente, que, até o presente momento, não obteve êxito na satisfação de seu crédito.
Assim, DEFIRO O PEDIDO formulado, determinando que sejam procedidas buscas por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD com a finalidade de encontrar possíveis bens penhoráveis de titularidade do executado, destacando que o atendimento do pleito concede maior efetividade às medidas subsequentes necessárias.
Destaco, que previamente deve ser realizada a intimação da parte exequente para o recolhimento das custas devidas pelas diligências, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, o cartório deverá efetivar a consulta de bens em nomes do executado através dos sistemas.
Com a resposta nos autos, o cartório deverá realizar os atos pendentes de impulsionamento do feito, com a intimação da parte exequente, para que se manifeste em 5 dias, indicando medidas úteis para o avanço da marcha processual, sob pena de arquivamento.
Na sequência, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
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08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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08/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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29/09/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:53
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2023 01:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:30
Desentranhado o documento
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05/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 10:42
Expedição de carta.
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19/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:49
Expedição de carta.
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27/06/2022 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2022 16:13
Expedição de carta.
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31/01/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 16:11
Expedição de Carta.
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23/12/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 05:59
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/12/2021 23:59.
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21/11/2021 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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21/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2021 14:45
Expedição de despacho.
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12/01/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2020 18:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/11/2020 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2020 21:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2020 18:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/07/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 09:34
Conclusos para despacho
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29/07/2020 09:33
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/04/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 14:28
Conclusos para decisão
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26/03/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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