TJBA - 0048895-48.1998.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0048895-48.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Evanildo Silva Advogado: Gilberto Ramos Ribeiro (OAB:BA11127) Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0048895-48.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Evanildo Silva Advogado(s) do reclamante: GILBERTO RAMOS RIBEIRO RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Evanildo Silva, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Sem custas, haja vista a concessão da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 5 de novembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
21/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2018 00:00
Remessa
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10/09/2018 00:00
Petição
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07/09/2018 00:00
Publicação
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05/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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04/02/2009 16:26
Expedição de documento
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01/09/2000 17:21
Publicado no dpj
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29/08/2000 17:48
Publicação no dpj
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18/04/2000 11:31
Autos - conclusos
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24/11/1998 17:33
Publicado no dpj
-
16/11/1998 14:08
Autos - devolvidos ao cartorio
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23/09/1998 11:58
Carga advogado - reu
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21/09/1998 14:40
Mandado - juntado
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31/07/1998 16:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/1998
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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