TJBA - 8000706-87.2019.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000706-87.2019.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Rosalia Souza De Jesus Advogado: Karina De Araujo Silva Lima Ramos (OAB:BA26903) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000706-87.2019.8.05.0219 Parte Autora: ROSALIA SOUZA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO A parte Autora devidamente qualificada nos autos requer em petição de ID nº 393692175 a reconsideração de sentença prolatada nos autos em epígrafe, sob ID nº 35987942, alegando que a parte Autora não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do próprio sustento, bem como requer os benefícios da justiça gratuita.
Os autos vieram-me conclusos para os fins de direito.
Sucinto relato.
Decido.
Destarte, a referida petição não se configura como recurso, mas apenas petição autônoma que não tem por função constituir efeitos modificativos na sentença.
No entanto, os benefícios da assistência judiciária gratuita podem ser revistos a qualquer tempo, inclusive em fase recursal, pelo Magistrado.
Com efeito, verifico que razão assiste à parte demandante.
Outrossim, vislumbra-se se tratar a parte autora de pessoa pobre na acepção legal, não podendo custear as despesas processuais sem sustento próprio.
Isto posto, RETIFICO a sentença de ID nº 35987942 apenas para suspender a exigibilidade da cobrança de custas judiciais, em face de verificar os requisitos da Justiça Gratuita ,mantendo os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquive-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
05/12/2024 13:51
Expedição de ofício.
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05/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
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13/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 23:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/09/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 12:05
Expedição de ofício.
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27/09/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 12:04
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 11:58
Processo Desarquivado
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16/07/2020 14:54
Baixa Definitiva
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16/07/2020 14:54
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/07/2020 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/04/2020 11:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/10/2019 10:48
Publicado Sentença em 24/10/2019.
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26/10/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 10:05
Expedição de sentença.
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03/10/2019 14:42
Arquivamento Ausência do Reclamante
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01/10/2019 13:11
Juntada de ata da audiência
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01/10/2019 11:49
Conclusos para julgamento
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01/10/2019 11:49
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 00:00.
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01/10/2019 11:46
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 00:00.
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30/09/2019 18:06
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2019 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 05:13
Publicado Despacho em 08/08/2019.
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19/08/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 19:59
Expedição de despacho.
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05/08/2019 19:59
Expedição de despacho.
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05/08/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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