TJBA - 0015816-59.2003.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 03:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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04/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2025 19:06
Decorrido prazo de GABRIEL BARCALA TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 08:56
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0015816-59.2003.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Priscilla Santos Cordeiro De Andrade (OAB:MG92951) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Executado: Padrao Editora Grafica Ltda - Me Advogado: Manuel De Freitas Cavalcante (OAB:BA461-A) Advogado: Gabriel Barcala Teixeira (OAB:BA69105) Executado: Jair Silva Miranda Advogado: Manuel De Freitas Cavalcante (OAB:BA461-A) Advogado: Franco Alves Sabino (OAB:BA21438) Advogado: Manuel De Freitas Cavalcante Junior (OAB:BA20060) Advogado: Gabriel Barcala Teixeira (OAB:BA69105) Executado: Leilane Silva Miranda Advogado: Manuel De Freitas Cavalcante (OAB:BA461-A) Advogado: Bruno Nunes Moraes (OAB:BA22224) Advogado: Gabriel Barcala Teixeira (OAB:BA69105) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0015816-59.2003.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Pólo Passivo: EXECUTADO: PADRAO EDITORA GRAFICA LTDA - ME, JAIR SILVA MIRANDA, LEILANE SILVA MIRANDA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, fica o embargado intimado para manifestar-se sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feira de Santana/BA, 17 de dezembro de 2024 VASCO NOGUEIRA Técnico Judiciário -
17/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 09:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/04/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 05:58
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:58
Decorrido prazo de MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:58
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 16:17
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 16:17
Decorrido prazo de BRUNO NUNES MORAES em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 16:17
Decorrido prazo de FRANCO ALVES SABINO em 16/02/2024 23:59.
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13/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/01/2024.
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04/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:16
Publicado Intimação em 03/01/2024.
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04/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:16
Publicado Intimação em 03/01/2024.
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04/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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02/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/01/2021 18:41
Decorrido prazo de LEILANE SILVA MIRANDA em 13/11/2020 23:59:59.
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25/12/2020 00:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/04/2020 23:59:59.
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25/12/2020 00:09
Decorrido prazo de PADRAO EDITORA GRAFICA LTDA - ME em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 18:17
Publicado Intimação em 31/03/2020.
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22/10/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 09:35
Conclusos para despacho
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08/06/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Publicação
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12/08/2019 00:00
Mero expediente
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29/08/2016 00:00
Publicação
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23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Petição
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15/07/2016 00:00
Recebimento
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23/07/2013 00:00
Petição
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03/05/2012 00:00
Conclusão
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02/02/2011 00:00
Conclusão
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21/05/2010 00:00
Conclusão
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28/07/2009 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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