TJBA - 0827593-31.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/06/2025 23:59.
-
21/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 20:58
Juntada de Petição de procuração
-
13/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 19:06
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 21:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/04/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0827593-31.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Amil Eventos E Producoes Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0827593-31.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: AMIL EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/10/2024 17:19
Expedição de decisão.
-
07/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
16/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:00
Expedição de decisão.
-
12/09/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 08:31
Conclusos para decisão
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10/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
06/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:35
Arquivado Provisoriamente
-
26/06/2024 14:35
Arquivado Provisoriamente
-
11/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:17
Decorrido prazo de AMIL EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/02/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0827593-31.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Amil Eventos E Producoes Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0827593-31.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: AMIL EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
05/01/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 20:42
Comunicação eletrônica
-
05/01/2024 20:42
Comunicação eletrônica
-
05/01/2024 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
02/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 10:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:55
Decorrido prazo de AMIL EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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23/09/2023 18:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
23/09/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
02/09/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 19:26
Comunicação eletrônica
-
02/09/2023 19:26
Comunicação eletrônica
-
02/09/2023 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
24/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/02/2021 00:00
Publicação
-
08/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Mero expediente
-
07/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
29/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
29/03/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:00
Mero expediente
-
03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2020 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
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14/08/2019 00:00
Publicação
-
13/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
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12/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2019 00:00
Execução Frustrada
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12/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2019 00:00
Documento
-
12/08/2019 00:00
Documento
-
02/08/2019 00:00
Publicação
-
31/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Publicação
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21/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 00:00
Por decisão judicial
-
20/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2019 00:00
Petição
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19/11/2015 00:00
Mero expediente
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11/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
11/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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