TJBA - 8003291-46.2022.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/03/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2025 09:42
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2025 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2025 18:13
Expedição de ofício.
-
01/04/2025 18:13
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/04/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 15:28
Expedição de ofício.
-
01/04/2025 15:28
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/04/2025 09:06
Expedição de ofício.
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01/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 18:33
Expedição de ofício.
-
18/03/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 17:23
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/03/2025 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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10/03/2025 12:42
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:24
Expedição de ofício.
-
25/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
16/02/2025 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:04
Expedição de ofício.
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27/01/2025 17:51
Expedição de ofício.
-
27/01/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:45
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de ofício.
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27/01/2025 17:19
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 10:36
Expedição de intimação.
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27/01/2025 10:34
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003291-46.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Suemara Thayna Souza E Silva Advogado: Talis Vinicius Lima Brotas (OAB:BA72871) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003291-46.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: SUEMARA THAYNA SOUZA E SILVA Nome: SUEMARA THAYNA SOUZA E SILVA Endereço: rua Antônio Otaviano Dourado, 422A, São José, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória movida por SUEMARA THAYNA SOUZA E SILVAS em face do MUNICÍPIO DE IRECÊ, ambos qualificados nos autos.
Nos termos do art. 357 do CPC, não sendo caso de extinção do processo ou de julgamento, passo a proferir decisão de saneamento.
Passo, então, à análise da preliminares suscitadas pelo réu.
Quanto à preliminar de ilegitimidade ativa processual da autora, não há que prosperar.
Alega a parte, que quando de vínculo de trabalho com o ente municipal sofrera gravíssimos danos psicológicos.
Provou a existência da relação de trabalho, que em nenhum momento fora refutada pelo demandado.
Portanto, a parte é legítima para figurar no polo ativo da demanda.
Por sua vez, quanto à alegação de ilegitimidade passiva, por não haver responsabilidade do Município em relação ao quadro clínico psicológico da autora, é questão de mérito.
Assim, rejeito as preliminares invocadas pelo réu.
Não há outras preliminares a serem apreciadas, tampouco nulidades ou questões pendentes que estejam a reclamar prévio exame (art. 357, inciso I, do CPC).
Assim, no mais, verifico que o feito se encontra regular, apresentando os pressupostos processuais para o processamento, dando-o por saneado.
Para dirimir as controvérsias, defiro a produção de prova testemunhal.
Assim, fixo como pontos sobre os quais deve recair a atividade probatória: a) se dos fatos narrados na inicial decorreram danos morais à autora; b) a responsabilidade civil do requerido para com os danos eventualmente causados à requerente; c) a ocorrência de alguma causa excludente de responsabilidade; d) a efetiva existência e extensão de eventuais danos morais suportados pela requerente; e) a dialética entre as afirmativas autorais e as proposições apresentadas pelo réu; f) demais questões atinentes ao deslinde do feito.
Defiro a produção de prova testemunhal postulada pela parte autora ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/02/2025, às 10:00 h, salvo informação posterior em contrário nos autos, que será realizada na modalidade presencial, devendo as partes e procuradores comparecerem à sede do juízo.
Considerando o quanto previsto no art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça da Bahia, em caso de interesse de qualquer das partes pela realização de audiência de forma virtual, deverá a parte interessada informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação da presente decisão.
Nesse caso, deverá informar, ainda, os meios de contato eletrônico disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone), inclusive das testemunhas arroladas, para cadastramento no processo e demais intimações, se for o caso.
Na hipótese de dificuldade de participação de qualquer dos sujeitos processuais ou testemunhas na audiência virtual, por impossibilidade de acesso à internet ou ao sistema Lifesize, poderão comparecer presencialmente ao Fórum, no dia e horário acima designados para a participação na audiência, caso em que terá o formato híbrido.
Uma vez que as testemunhas arroladas sob ID n. 394917023 são servidoras públicas, defiro a sua intimação pela via judicial, conforme previsão expressa do art. 455, § 4°, III, do CPC.
Requisite-se o comparecimento das testemunhas à audiência, encaminhando-lhes o link de acesso, se for o caso.
As partes e advogados receberão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo contato eletrônico informado, o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência (na hipótese de audiência telepresencial ou híbrida).
Intimem-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Irecê, 26 de novembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 10:15
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2024 03:07
Decorrido prazo de TALIS VINICIUS LIMA BROTAS em 08/05/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/05/2024 23:59.
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19/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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04/05/2024 06:26
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
04/05/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:31
Expedição de intimação.
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05/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 23:37
Decorrido prazo de TALIS VINICIUS LIMA BROTAS em 14/06/2023 23:59.
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24/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 04:07
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
19/05/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
11/05/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 17:18
Expedição de citação.
-
11/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 12:08
Expedição de citação.
-
19/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 22:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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