TJBA - 0079105-33.2008.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0079105-33.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Estoecio Goncalves De Oliveira Junior E Cia Ltda Advogado: Maria Estela Silveira Fraga (OAB:BA12999) Interessado: Estoecio Goncalves De Oliveira Advogado: Maria Estela Silveira Fraga (OAB:BA12999) Interessado: Estoecio Goncalves De Oliveira Junior Advogado: Maria Estela Silveira Fraga (OAB:BA12999) Interessado: Estoecio Goncalves De Oliveira Advogado: Maria Estela Silveira Fraga (OAB:BA12999) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Terceiro Interessado: Ana Rita Barreiro Chaves Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0079105-33.2008.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ESTOECIO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR E CIA LTDA e outros (3) Réu: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A parte autora abandonou o feito.
Determinou-se ao requerente desse prosseguimento ao feito sob pena de extinção.
O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil prevê a presunção de intimação encaminhada para o endereço declinado pela parte, correndo o prazo a partir da juntada.
Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Houve a intimação da parte autora, sendo que a mesma quedou-se inerte.
Reza a norma inserta no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil que o feito será extinto sem conhecimento do mérito quando a parte abandonar a causa por mais de trinta dias, deixando de cumprir diligência que lhe incumbia.
Cumprido o comando legal da norma contida no § 1.º do mesmo artigo supracitado não promoveu o regular andamento do processo.
Posto isto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fulcro na norma inserta no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
PRI.
Custas remanescentes, havendo, pelo autor.
Passada em julgado, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), terça-feira, 19 de novembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
19/11/2024 13:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/11/2024 06:59
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 06:58
Juntada de Certidão
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04/08/2024 19:52
Expedição de carta via ar digital.
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04/08/2024 19:52
Expedição de carta via ar digital.
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04/08/2024 19:52
Expedição de carta via ar digital.
-
04/08/2024 19:52
Expedição de carta via ar digital.
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01/08/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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18/04/2024 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:51
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2024 18:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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15/04/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
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07/10/2023 10:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
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02/10/2023 06:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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01/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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28/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 05:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 05:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2021 00:00
Expedição de documento
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14/04/2021 00:00
Expedição de documento
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17/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/02/2021 00:00
Publicação
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05/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2021 00:00
Mero expediente
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29/07/2020 00:00
Petição
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22/07/2020 00:00
Expedição de documento
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16/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2020 00:00
Petição
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11/07/2020 00:00
Publicação
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09/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/09/2018 00:00
Documento
-
25/09/2018 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Publicação
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12/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
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11/07/2016 00:00
Recebimento
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11/07/2016 00:00
Documento
-
11/07/2016 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Concluso para Sentença
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22/10/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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14/10/2015 00:00
Publicação
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09/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/09/2015 00:00
Recebimento
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14/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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14/09/2015 00:00
Recebimento
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04/09/2015 00:00
Publicação
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02/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/08/2015 00:00
Audiência Designada
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26/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2011 14:32
Documento
-
07/12/2010 00:26
Publicado pelo dpj
-
06/12/2010 13:16
Enviado para publicação no dpj
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26/11/2010 11:09
Ato ordinatório
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26/11/2010 11:03
Petição
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18/08/2010 10:58
Protocolo de Petição
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30/06/2010 17:04
Remessa
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30/06/2010 12:28
Protocolo de Petição
-
30/06/2010 12:04
Protocolo de Petição
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14/06/2010 13:13
Mandado
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02/06/2010 12:36
Expedição de documento
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17/05/2010 11:22
Remessa
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06/10/2009 04:07
Publicado pelo dpj
-
05/10/2009 13:30
Enviado para publicação no dpj
-
02/10/2009 19:46
Despacho do juiz
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25/08/2009 11:23
Conclusão
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25/08/2009 11:22
Processo autuado
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25/08/2009 11:22
Recebimento
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29/04/2009 10:22
Remessa
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29/04/2009 10:15
Redistribuição
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11/09/2008 13:37
Envio de processo para vara
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11/09/2008 08:28
Processo redistribuido
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10/09/2008 10:29
Remetido para o setor de distribuição
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10/09/2008 10:21
Termo lavrado
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05/08/2008 20:13
Publicado pelo dpj
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05/08/2008 13:27
Enviado para publicação no dpj
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29/07/2008 11:41
Apense-se
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17/07/2008 12:50
Autos - conclusos
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11/07/2008 17:19
Processo autuado
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26/05/2008 14:11
Entrada de processo na vara
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26/05/2008 11:10
Envio de processo para vara
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21/05/2008 14:10
Processo redistribuido
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21/05/2008 14:08
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2008
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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