TJBA - 0001714-95.2008.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 0001714-95.2008.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Fabio Jose Costa Tavares Advogado: Ubiracy Ribeiro Porto (OAB:BA23580) Autor: Carla Silene Souza Guimaraes Tavares Advogado: Ubiracy Ribeiro Porto (OAB:BA23580) Reu: Rodrigo Silva Spinola Advogado: Maria Da Paz Correia Gomes (OAB:RJ48880) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001714-95.2008.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: FABIO JOSE COSTA TAVARES e outros Advogado(s): UBIRACY RIBEIRO PORTO registrado(a) civilmente como UBIRACY RIBEIRO PORTO (OAB:BA23580) REU: RODRIGO SILVA SPINOLA Advogado(s): MARIA DA PAZ CORREIA GOMES (OAB:RJ48880) DESPACHO R.H.
Intime-se a parte ré, através do nobre causídico, nos termos e para os fins indicados no art. 485, § 4º do CPC, assinalando-se, para tanto, o prazo de 5 dias para resposta.
Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem manifestação, à conclusão.
Cumpra-se.
Mata de São João, Bahia, 12 de setembro de 2023 Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito MMRX -
12/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 04:26
Decorrido prazo de FABIO JOSE COSTA TAVARES em 27/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 04:26
Decorrido prazo de CARLA SILENE SOUZA GUIMARAES TAVARES em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 02:25
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
02/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2020 18:29
Juntada de Petição de procuração
-
26/08/2019 19:07
Devolvidos os autos
-
29/01/2019 12:30
RECEBIMENTO
-
08/01/2019 10:36
REMESSA
-
08/01/2019 09:36
MERO EXPEDIENTE
-
29/04/2016 16:00
RECEBIMENTO
-
25/04/2016 14:38
CONCLUSÃO
-
17/06/2015 12:30
RECEBIMENTO
-
21/11/2013 12:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/08/2013 16:23
AUDIÊNCIA
-
01/08/2013 12:43
PETIÇÃO
-
11/04/2013 13:53
AUDIÊNCIA
-
22/11/2012 12:00
RECEBIMENTO
-
22/11/2012 11:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/11/2012 11:19
MERO EXPEDIENTE
-
25/05/2012 14:06
REMESSA
-
04/05/2012 11:06
RECEBIMENTO
-
03/05/2012 11:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/10/2011 11:31
PETIÇÃO
-
07/10/2011 12:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/12/2010 12:40
RECEBIMENTO
-
14/12/2010 10:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/12/2010 10:27
MERO EXPEDIENTE
-
12/08/2010 15:35
RECEBIMENTO
-
19/02/2010 13:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/11/2009 12:51
PETIÇÃO
-
12/11/2009 19:49
DOCUMENTO
-
19/10/2009 11:45
PETIÇÃO
-
19/10/2009 11:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/05/2009 11:30
RECEBIMENTO
-
13/01/2009 15:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/11/2008 11:12
CONCLUSÃO
-
27/11/2008 11:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2008
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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