TJBA - 8003967-08.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8003967-08.2022.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Claro S.a Advogado: Fabio Breseghello Fernandes (OAB:SP317821) Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Marilia Marques Coelho (OAB:SP478058) Reu: Municipio De Mulungu Do Morro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003967-08.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: CLARO S.A Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), FABIO BRESEGHELLO FERNANDES (OAB:SP317821), MARILIA MARQUES COELHO (OAB:SP478058) REU: MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por CLARO S.A. em face do MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO/BA, objetivando a anulação de débitos fiscais relacionados à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF).
Compulsando os autos, verifico que o réu, apesar de validamente citado conforme certidão de ID 414382923, não apresentou contestação no prazo legal, configurando sua revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Todavia, tratando-se de direitos indisponíveis da Fazenda Pública, não se aplicam os efeitos materiais da revelia, conforme previsão expressa do art. 345, II do CPC.
Desse modo, DECRETO a revelia do Município réu, sem aplicação dos seus efeitos materiais.
Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Intimem-se.
Atribui-se força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
MORRO DO CHAPÉU/BA, data da assinatura digital.
MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta -
12/12/2024 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO em 27/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 13:30
Decretada a revelia
-
14/01/2024 10:07
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
14/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
07/11/2023 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 08:06
Expedição de despacho.
-
11/10/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:45
Expedição de despacho.
-
29/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 02:34
Decorrido prazo de CLARO S.A em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:07
Decorrido prazo de CLARO S.A em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CLARO S.A em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
03/08/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
24/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:06
Expedição de ato ordinatório.
-
14/07/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 17/08/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
-
05/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8123234-25.2024.8.05.0001
Miguel Azevedo Andrade
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Elisa Mara Odas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2024 15:48
Processo nº 8049641-31.2022.8.05.0001
Vera Lucia Ferreira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2023 11:29
Processo nº 8049641-31.2022.8.05.0001
Vera Lucia Ferreira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2022 18:52
Processo nº 8001023-52.2022.8.05.0099
Hercules Alexandria de Oliveira
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Bruno Gnoato Moreli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2022 12:08
Processo nº 8001023-52.2022.8.05.0099
Hercules Alexandria de Oliveira
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2025 08:25