TJBA - 8009657-80.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:32
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:41
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:46
Expedição de Alvará.
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13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8009657-80.2024.8.05.0256 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Rita De Fatima Mascarenha Oliveira Dultra Advogado: Natalia Santini Da Silva Pereira Chiavegatto (OAB:BA69517) Requerente: Vinicius Mascarenhas Oliveira Dultra Advogado: Natalia Santini Da Silva Pereira Chiavegatto (OAB:BA69517) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DESPACHO Processo nº: 8009657-80.2024.8.05.0256 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: RITA DE FATIMA MASCARENHA OLIVEIRA DULTRA e outros Réu:
Vistos...
Defiro a gratuidade da Justiça.
Expeça-se Alvará na forma da lei.
I.
E C.
Teixeira de Freitas, BA. 16 de dezembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8009657-80.2024.8.05.0256 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Rita De Fatima Mascarenha Oliveira Dultra Advogado: Natalia Santini Da Silva Pereira Chiavegatto (OAB:BA69517) Requerente: Vinicius Mascarenhas Oliveira Dultra Advogado: Natalia Santini Da Silva Pereira Chiavegatto (OAB:BA69517) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8009657-80.2024.8.05.0256 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: RITA DE FATIMA MASCARENHA OLIVEIRA DULTRA e outros Réu:
Vistos...
RITA DE FÁTIMA MASCARENHAS OLIVEIRA DUTLRA, e VINICIUS MASCARENHAS OLIVEIRA DULTRA, ambos qualificados nos autos, requerem ALVARÁ JUDICIAL para o recebimento dos Precatórios FUNDEF emitidos em favor do de cujus LUIZ JOSÉ MASCARENHAS DULTRA, servidor público estadual, falecido em 31.07.2009, deixando este, saldo retido junto à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, proveniente de Abonos dos precatórios do FUNDEF; Que fora realizado Inventário, Ação n. 2804250 7/2009, assim como registrado o formal de partilha em favor dos Requerentes, dos bens deixados pelo de cujus, por serem estes, viúva meeira e único herdeiro, respectivamente.
Pede a procedência da ação para que seja determinada a expedição de Alvará em favor dos Requerentes, para recebimento dos valores deixados pelo falecido LUIZ JOSÉ MASCARENHAS DULTRA, provenientes de Abonos dos precatórios do FUNDEF, instrumentalizando o pedido com documentos. É o Relatório.
Decido.
Trata-se de Alvará judicial para recebimento de Valores provenientes de Abonos dos precatórios do FUNDEF, deixados pelo esposo e genitor dos Requerentes, sendo estes, viúva meeira e filho -único herdeiro, tendo este último manifestado pela expedição do Alvará de todos os valores deixados por seu falecido genitor, somente em nome de sua genitora e também Requerente.
Com efeito, após análise detida da documentação acostada aos autos, restou comprovado fidedignamente os fatos relatados na exordial, inclusive, as declarações contidas nos IDs- 470693694,470693695 e 470693696, comprovam um saldo total existente em nome da de cujus, no valor total de R$ 36.085,45 (trinta e seis mil oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), valor este que fazem jus os Requerentes na condição de viúva meeira e único herdeiro, respectivamente.
Em razão do exposto e por tudo que dos autos consta, preenchidos os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE POR SENTENÇA, a ação, e determino a expedição de Alvará em nome de RITA DE FÁTIMA MASCARENHAS OLIVEIRA DUTLRA, para recebimento de valores provenientes de Abonos dos precatórios do FUNDEF, deixados por LUIZ JOSÉ MASCARENHAS DULTRA, falecido, em quantia não inferior a R$ 36.085,45 (trinta e seis mil oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), e, por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
P.R.I.C.
Dispensada a remessa necessária, por força do art. 496,§3º, II do CPC.
Após o decurso do prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
A seguir, expeça-se Alvará, na forma da lei e com as formalidades de praxe, após o recolhimento das custas devidas.
Arquive-se.
Teixeira de Freitas, BA. 6 de novembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 15:59
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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10/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/11/2024 17:14
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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09/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 11:44
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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31/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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