TJBA - 0000207-27.2011.8.05.0154
1ª instância - 1Vara Criminal de Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0000207-27.2011.8.05.0154 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Reu: Gilmar Pinto Dos Santos Advogado: Irma De Fatima Fink (OAB:BA31687) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Dt Luís Eduardo Magalhães Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0000207-27.2011.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: GILMAR PINTO DOS SANTOS Advogado(s): IRMA DE FATIMA FINK (OAB:BA31687) DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de GILMAR PINTO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 33 da Lei n° 11.343/2006, por fato ocorrido no dia 09/11/2010.
O acusado apresentou defesa preliminar, conforme ID 126913405. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, vê-se que a peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas.
Ademais, a prova da materialidade pode ser extraída do Auto de Constatação Provisória de Substância Entorpecente (pág. 10 do ID 126913393) e os indícios de autoria se encontram presentes nos depoimentos do condutor do flagrante e das testemunhas (págs. 02 e 04 e 05 do ID 126913393).
ANTE O EXPOSTO, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação ao acusado GILMAR PINTO DOS SANTOS, como incurso na pena do artigo 33 da Lei n° 11.343/2006.
Inclua-se o feito em data disponível na pauta de Audiências de Instrução e Julgamento desta Comarca, intimando-se para comparecimento as partes, seus advogados e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Requisite-se o laudo definitivo, caso ainda não tenha sido juntado nos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
12/09/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 18:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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18/06/2022 08:22
Decorrido prazo de GILMAR PINTO DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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05/06/2022 09:29
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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05/06/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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31/05/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 10:20
Expedição de intimação.
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31/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
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24/03/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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18/03/2022 09:13
Conclusos para decisão
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18/03/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:38
Comunicação eletrônica
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16/03/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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13/08/2021 02:20
Devolvidos os autos
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05/02/2021 15:19
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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19/10/2011 17:12
PETIÇÃO
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12/07/2011 15:29
CONCLUSÃO
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12/07/2011 15:27
RECEBIMENTO
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11/07/2011 16:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/07/2011 16:05
CONCLUSÃO
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05/07/2011 16:04
PETIÇÃO
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05/07/2011 16:03
RECEBIMENTO
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27/06/2011 17:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/06/2011 17:07
PETIÇÃO
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27/06/2011 14:03
MANDADO
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15/06/2011 17:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/01/2011 16:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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