TJBA - 8001319-67.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 21/07/2025 23:59.
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28/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:15
Expedição de intimação.
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25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 17:42
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 28/05/2025 23:59.
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15/06/2025 16:24
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:53
Expedição de intimação.
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20/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 474851094
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20/05/2025 11:53
Homologado o pedido
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20/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8001319-67.2019.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Juliana Santos Rocha Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034) Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:BA41865) Advogado: Andre Pazos Ribeiro (OAB:BA57499) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8001319-67.2019.8.05.0103 EXEQUENTE: JULIANA SANTOS ROCHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 14:30
Expedição de intimação.
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16/12/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 08:50
Expedição de intimação.
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12/07/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:08
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:54
Expedição de intimação.
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24/04/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 09:47
Processo Desarquivado
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03/09/2022 11:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/08/2022 13:35
Baixa Definitiva
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23/08/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 15/07/2022 23:59.
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14/06/2022 09:10
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 10/06/2022 23:59.
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22/05/2022 10:52
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 13:44
Expedição de intimação.
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18/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2022 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/02/2022 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 12:39
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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16/10/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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01/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 13:29
Expedição de intimação.
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01/10/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:41
Expedição de intimação.
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11/08/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 19:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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