TJBA - 0500571-48.2016.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 21:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0500571-48.2016.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Glacio Emilio Socorro Tinoco Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0500571-48.2016.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: GLACIO EMILIO SOCORRO TINOCO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
11/12/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:25
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 14:25
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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11/10/2024 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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14/02/2022 00:00
Mero expediente
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17/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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31/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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30/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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29/01/2018 00:00
Transferência de Processo
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23/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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04/03/2016 00:00
Mero expediente
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12/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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