TJBA - 8000284-68.2016.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:05
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:05
Decorrido prazo de NADJA SARAH DE MOURA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:05
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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28/01/2025 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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28/01/2025 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/01/2025 08:19
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 07/02/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000284-68.2016.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Perivaldo Dultra Macedo - Me Advogado: Nadja Sarah De Moura Costa (OAB:BA37123) Executado: Edmilson Rodrigues Da Silva Advogado: Nadja Sarah De Moura Costa (OAB:BA37123) Executado: Perivaldo Dultra Macedo Advogado: Nadja Sarah De Moura Costa (OAB:BA37123) Intimação: Proc. nº: 8000284-68.2016.8.05.0106 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: PERIVALDO DULTRA MACEDO - ME, EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, PERIVALDO DULTRA MACEDO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, por meio de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o cumprimento do acordo convencionado entre as partes (id 2276756), com a advertência de que, em caso de silêncio, será considerada a dívida inteiramente quitada, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito.
Publique-se.
Ipirá, 12 de janeiro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
18/12/2024 09:21
Expedição de intimação.
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17/12/2024 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:11
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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26/02/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 23:53
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 03/11/2022 23:59.
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28/05/2023 14:12
Decorrido prazo de NADJA SARAH DE MOURA COSTA em 03/11/2022 23:59.
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04/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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10/03/2023 18:24
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 03/11/2022 23:59.
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10/03/2023 18:24
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 03/11/2022 23:59.
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14/10/2022 05:46
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 04:18
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 05:52
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 02:04
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 16:07
Processo Desarquivado
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29/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
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20/08/2020 00:01
Decorrido prazo de NADJA SARAH DE MOURA COSTA em 13/07/2020 23:59:59.
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09/08/2020 00:02
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 13/07/2020 23:59:59.
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18/06/2018 20:55
Arquivado Provisoramente
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01/06/2018 16:29
Juntada de Petição de petição inicial
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01/06/2018 16:29
Juntada de Petição de petição inicial
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01/07/2016 11:04
Expedição de intimação.
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01/07/2016 11:04
Expedição de intimação.
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20/05/2016 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2016 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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10/05/2016 13:19
Conclusos para despacho
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09/05/2016 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2016 11:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2016 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2016 11:55
Conclusos para despacho
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12/04/2016 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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