TJBA - 0300873-93.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0300873-93.2013.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Wendell Bazilio Da Mata Santana Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300873-93.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: WENDELL BAZILIO DA MATA SANTANA Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB:RJ87929) DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha de id. 477083156, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletrônica) -
24/06/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:07
Expedição de despacho.
-
24/06/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 07:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:33
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
09/03/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
05/03/2022 11:00
Expedição de despacho.
-
05/03/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
03/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
27/11/2018 00:00
Mero expediente
-
27/08/2018 00:00
Petição
-
21/07/2018 00:00
Publicação
-
16/07/2018 00:00
Mero expediente
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
04/05/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Mero expediente
-
19/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2018 00:00
Petição
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
16/02/2018 00:00
Mero expediente
-
19/07/2013 00:00
Publicação
-
12/07/2013 00:00
Mero expediente
-
04/07/2013 00:00
Documento
-
04/07/2013 00:00
Documento
-
04/07/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000954-13.2021.8.05.0145
Abelardo Barbosa Matos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2021 11:24
Processo nº 8000079-30.2017.8.05.0227
Elane de Jesus
Estado da Bahia
Advogado: Joao Clymaco Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2017 12:35
Processo nº 8003073-55.2023.8.05.0248
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
A L Carvalho Carneiro
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2023 12:05
Processo nº 8004550-55.2024.8.05.0256
Luziane Souza da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Sergio Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2024 06:39
Processo nº 8001893-90.2019.8.05.0103
Jose Carlos dos Santos
Clc Servicos Maritimos LTDA - ME
Advogado: Jefferson Correia da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2019 18:32