TJBA - 8000468-26.2022.8.05.0102
1ª instância - Vara Criminal - Iguai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 19:00
Decorrido prazo de EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 17:13
Decorrido prazo de EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:10
Nomeado defensor dativo
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8000468-26.2022.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Iguai Reu: Joao Paulo Brito Da Silva Advogado: Emanuel Fortunato Jandiroba (OAB:BA10510) Vitima: Arlinda Rosa De Jesus Registrado(a) Civilmente Como Arlinda Rosa De Jesus Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Mariano Melo Franca Testemunha: Angelica Rosa Franca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000468-26.2022.8.05.0102 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOAO PAULO BRITO DA SILVA Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB:BA4797) DECISÃO Tendo em vista a renúncia do Defensor nomeado, NOMEIO, com fins de patrocinar a defesa do acusado JOÃO PAULO BRITO DA SILVA, o causídico Dr.
EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA – OAB/BA nº 71.834, devendo o Procurador ser intimado para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, fica o (a) defensor (a) intimado (a) para apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita à denúncia.
Nos termos do artigo 22, §1º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), os honorários advocatícios ao defensor ora nomeado serão fixados ao final, a serem calculados após a realização de todos os atos processuais e enquanto assistir ao acusado.
Cientifique-se, inclusive, o Ministério Público., Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Iguaí - BA, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx02 -
18/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:48
Expedição de intimação.
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17/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:45
Nomeado defensor dativo
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17/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:31
Expedição de intimação.
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17/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:24
Nomeado defensor dativo
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25/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
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22/11/2022 13:51
Juntada de devolução de carta precatória
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17/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:47
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 10:36
Expedição de Carta precatória.
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04/10/2022 09:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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03/10/2022 19:05
Recebida a denúncia contra JOAO PAULO BRITO DA SILVA - CPF: *69.***.*62-76 (INVESTIGADO)
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25/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
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17/05/2022 16:11
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/05/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 12:04
Expedição de intimação.
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12/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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