TJBA - 8000132-05.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 11:29
Decorrido prazo de FABIO ALVES RODRIGUES - ME em 10/02/2025 23:59.
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17/05/2025 11:29
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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17/05/2025 11:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DIAS SILVA em 10/02/2025 23:59.
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17/05/2025 11:29
Decorrido prazo de FABIO ALVES RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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13/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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02/02/2025 23:51
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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02/02/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000132-05.2017.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caculé Autor: Vanessa Vieira Oliveira Advogado: Mariana Cardoso Neves (OAB:BA32922) Advogado: Pedro Novais Ribeiro (OAB:BA38646) Reu: Fabio Alves Rodrigues - Me Advogado: Leo Humberto Fernandes (OAB:BA32948) Reu: Adriano Moreira Advogado: Leo Humberto Fernandes (OAB:BA32948) Reu: Joao Carlos Dias Silva Advogado: Leo Humberto Fernandes (OAB:BA32948) Reu: Fabio Alves Rodrigues Advogado: Leo Humberto Fernandes (OAB:BA32948) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000132-05.2017.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: VANESSA VIEIRA OLIVEIRA Advogado(s): PEDRO NOVAIS RIBEIRO (OAB:0038646/BA), MARIANA CARDOSO NEVES (OAB:0032922/BA) REU: FABIO ALVES RODRIGUES - ME e outros (3) Advogado(s): LEO HUMBERTO FERNANDES (OAB:0032948/BA) DESPACHO Tratando-se de pedido de execução sob o rito da Lei 9.099/95, aplica-se ao caso, supletivamente, as disposições normativas do Código de Processo Civil.
Considerando o decurso do prazo de mais 01(um) ano desde o protocolo da petição de ID 64214673, bem como a necessidade de observância da efetividade da execução, intime-se (o)a exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Após, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequida, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
18/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:28
Conclusos para decisão
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01/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 00:28
Publicado Despacho em 24/08/2021.
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27/08/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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23/08/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 14:24
Conclusos para decisão
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10/07/2020 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2019 02:16
Decorrido prazo de FABIO ALVES RODRIGUES em 11/07/2018 23:59:59.
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26/03/2019 02:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DIAS SILVA em 11/07/2018 23:59:59.
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26/03/2019 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA em 11/07/2018 23:59:59.
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26/03/2019 02:16
Decorrido prazo de FABIO ALVES RODRIGUES - ME em 11/07/2018 23:59:59.
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26/03/2019 02:16
Decorrido prazo de VANESSA VIEIRA OLIVEIRA em 11/07/2018 23:59:59.
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05/10/2018 01:47
Publicado Sentença em 18/06/2018.
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05/10/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 11:23
Juntada de Ofício
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07/06/2018 19:38
Julgado procedente o pedido
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06/06/2017 01:49
Publicado Intimação em 03/03/2017.
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06/06/2017 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2017 10:10
Conclusos para julgamento
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24/03/2017 10:08
Audiência conciliação realizada para 23/03/2017 11:00.
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23/03/2017 12:09
Juntada de ata da audiência
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22/03/2017 17:00
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2017 09:45
Expedição de citação.
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23/02/2017 09:45
Expedição de citação.
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23/02/2017 09:45
Expedição de citação.
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23/02/2017 09:45
Expedição de citação.
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22/02/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 10:04
Conclusos para decisão
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21/02/2017 10:04
Audiência conciliação designada para 23/03/2017 11:00.
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21/02/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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