TJBA - 8001411-08.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001411-08.2022.8.05.0243 Petição Cível Jurisdição: Seabra Requerente: V.
H.
P.
B.
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001411-08.2022.8.05.0243, PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: V.
H.
P.
B.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO a parte autora, através de seu(a) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na suplementação do acervo probatório já edificado no presente feito, cabendo a estas, caso existente, demonstrar a pertinência do meio probatório almejado para o julgamento do mérito litigado em sede de tutela jurisdicional definitiva, sob pena de INDEFERIMENTO.
Seabra/BA, 11 de dezembro de 2024.
MARISTELA ROCHA OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
13/12/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:06
Expedição de intimação.
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11/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:42
Expedição de intimação.
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10/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:27
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 22/05/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:27
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 22/05/2024 23:59.
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11/05/2024 19:02
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:39
Expedição de intimação.
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06/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:23
Desentranhado o documento
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06/05/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 08:49
Expedição de citação.
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29/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:07
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
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19/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2022 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2022 23:59.
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17/10/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 08:36
Expedição de citação.
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27/09/2022 12:22
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/09/2022 11:16
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:16
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 13/09/2022 23:59.
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03/09/2022 18:45
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
03/09/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
31/08/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 20:46
Expedição de Ofício.
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21/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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