TJBA - 8003590-41.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 16:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 16:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 00:18
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
02/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:03
Expedição de citação.
-
30/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2025 22:47
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 09/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 19:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 15:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 25/02/2025 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 08:34
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 12:00
Expedição de E-Carta.
-
28/01/2025 11:58
Expedição de citação.
-
28/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 25/02/2025 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
22/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 20:02
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
15/01/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:45
Expedição de E-Carta.
-
10/01/2025 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003590-41.2024.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Jorge Cordeiro Da Silva Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Reu: Aspecir Previdencia Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003590-41.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: JORGE CORDEIRO DA SILVA Advogado(s): CAROLINA SEIXAS CARDOSO registrado(a) civilmente como CAROLINA SEIXAS CARDOSO (OAB:BA57509), TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545), HELDER MOREIRA DE NOVAES registrado(a) civilmente como HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877) REU: ASPECIR PREVIDENCIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais com pedido liminar, ajuizada por JORGE CORDEIRO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A E ASPECIR PREVIDENCIA.
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico, a priori, que a petição inicial não pode ser recebida.
Explico.
Ajustes são necessários na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, haja vista a ausência de documento indispensável à propositura da ação, devendo a emenda ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Da análise acurada dos documentos que acompanham a inicial, observa-se que o comprovante de residência acostado ao id 476624137, encontra-se em nome de terceira pessoa estranha à lide.
Desta forma, INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à peça de ingresso, promovendo a juntada de documento comprobatório do domicílio atualizado em nome próprio, ou, em caso de comprovante em nome de terceiro estranho aos autos, deverá o requerente juntar documento que esclareça, categoricamente, o seu vínculo com a pessoa nominada no respectivo comprovante de endereço.
Advirto, ainda, que o não cumprimento da diligência acima especificada, acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Outrossim, havendo a emenda, conclua-se o feito para análise do pedido liminar formulado.
Ao revés, concluam-se os autos para sentença de indeferimento da inicial.
Emprego a esta decisão força de mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
04/12/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0580398-63.2017.8.05.0001
Guilherme Martins Fagundes Engenharia
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2018 15:13
Processo nº 8000916-21.2023.8.05.0051
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Aislan Marques Fogaca
Advogado: Jeane Nogueira Novais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2023 13:55
Processo nº 8003408-96.2020.8.05.0113
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Alberto Fernandes Araujo
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2020 12:40
Processo nº 8001537-78.2024.8.05.0149
Pedro Rocha Maranhao
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Elio Barros de Araujo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 15:06
Processo nº 8000618-82.2023.8.05.0001
Ruth Vieira
Clinica Medica Fisiotrauma LTDA
Advogado: Adilson Coelho dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2023 11:07