TJBA - 0761705-23.2012.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:17
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:27
Expedição de E-Carta.
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22/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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12/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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13/10/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0761705-23.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rita De Cassia Ribeiro Medeiros Advogado: Rita De Cassia Ribeiro Medeiros (OAB:BA11233) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 Salvador/BA [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0761705-23.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: RITA DE CASSIA RIBEIRO MEDEIROS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a executada, por sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento e/ou apresente os comprovantes, conforme determinado na sentença ID 426286415, das custas judiciais (Geral - Valor da Causa/De citação/Penhora - Atos do Oficial de Justiça/Envio de Ofício Eletrônico e Tarifa de Postagem), sob pena de inscrição em dívida ativa.
SALVADOR, 2 de outubro de 2024 Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
03/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:27
Expedição de Ofício.
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18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO MEDEIROS em 12/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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10/08/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0761705-23.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rita De Cassia Ribeiro Medeiros Advogado: Rita De Cassia Ribeiro Medeiros (OAB:BA11233) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380 Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo nº 0761705-23.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: RITA DE CASSIA RIBEIRO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Executada - por seu advogado/pessoalmente - para efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 31 de julho de 2024.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
31/07/2024 22:17
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/04/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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11/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0761705-23.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rita De Cassia Ribeiro Medeiros Advogado: Rita De Cassia Ribeiro Medeiros (OAB:BA11233) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0761705-23.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RITA DE CASSIA RIBEIRO MEDEIROS Advogado(s): RITA DE CASSIA RIBEIRO MEDEIROS (OAB:BA11233) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/01/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/01/2024 23:07
Comunicação eletrônica
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07/01/2024 23:07
Comunicação eletrônica
-
07/01/2024 23:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/01/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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04/01/2024 08:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/01/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 11:19
Expedição de ato ordinatório.
-
16/11/2023 11:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 06:59
Expedição de ato ordinatório.
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19/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:29
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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23/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/07/2014 00:00
Publicação
-
23/07/2014 00:00
Publicação
-
23/07/2014 00:00
Publicação
-
23/07/2014 00:00
Publicação
-
18/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2014 00:00
Mero expediente
-
02/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
29/07/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/07/2013 00:00
Petição
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19/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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18/06/2013 00:00
Publicação
-
17/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
14/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
13/06/2013 00:00
Suspensão Condicional do Processo
-
13/06/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2013 00:00
Petição
-
03/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2013 00:00
Petição
-
24/05/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/05/2013 00:00
Petição
-
23/05/2013 00:00
Publicação
-
21/05/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
21/05/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
21/05/2013 00:00
Expedição de Ofício
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21/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2013 00:00
Mero expediente
-
10/05/2013 00:00
Concluso para Sentença
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10/05/2013 00:00
Petição
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23/04/2013 00:00
Publicação
-
23/04/2013 00:00
Publicação
-
19/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2013 00:00
Documento
-
17/04/2013 00:00
Mero expediente
-
05/04/2013 00:00
Publicação
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03/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2013 00:00
Petição
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30/01/2013 00:00
Expedição de Certidão
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30/01/2013 00:00
Expedição de Ofício
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11/01/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/01/2013 00:00
Petição
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15/10/2012 00:00
Expedição de documento
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15/10/2012 00:00
Documento
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06/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
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20/08/2012 00:00
Mero expediente
-
08/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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08/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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