TJBA - 0530718-46.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:13
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 20:32
Juntada de informação
-
13/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:03
Juntada de informação
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01/02/2025 01:10
Decorrido prazo de AILDON ROQUE MARINHO FILHO em 31/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:33
Juntada de Alvará
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0530718-46.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aildon Roque Marinho Filho Advogado: Gabriela Gleizer Camoes Melo (OAB:BA37624) Advogado: Maria Elisa Caldas Santos (OAB:BA25427) Executado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0530718-46.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: AILDON ROQUE MARINHO FILHO Advogado(s): GABRIELA GLEIZER CAMOES MELO (OAB:BA37624), MARIA ELISA CALDAS SANTOS (OAB:BA25427) EXECUTADO: LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO e outros Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) DECISÃO R.H.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado realizou depósito parcial (R$ 42.889,17) do valor perseguido (R$ 52.185,66), conforme se depreende aos id´s 478059038, 478059039 e 478185961.
A exequente requereu (478185961) o levantamento do incontroverso e o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo saldo que considera remanescente de R$ 9.296,49.
Decido.
A análise dos autos aponta que o executado, embora tenha realizado pagamento parcial do débito, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
A exequente aponta a insuficiência do depósito.
Necessário, portanto, o prosseguimento da execução.
Deste modo, DETERMINO a expedição de alvará do valor incontroverso depositado (478059039) conforme requerido ao id 478185961.
Proceda-se à penhora online do valor complementar em aberto corresponte a R$ 9.296,49.
Este suporte poderá servir como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação, OFÍCIO e demais expedientes que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do ato (Arts. 188 e 277 do CPC), bastando para tanto a observância à regularidade formal do ato.
Exp.
Nec.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
19/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:46
Desentranhado o documento
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03/12/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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29/03/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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29/03/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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25/01/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:08
Conclusos para decisão
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21/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/10/2022 00:00
Petição
-
26/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
12/10/2022 00:00
Publicação
-
10/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/10/2022 00:00
Documento
-
29/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
18/07/2019 00:00
Documento
-
09/04/2019 00:00
Publicação
-
05/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 00:00
Mero expediente
-
11/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Publicação
-
06/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/04/2018 00:00
Petição
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
22/09/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Petição
-
20/01/2017 00:00
Petição
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13/12/2016 00:00
Publicação
-
07/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/10/2016 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Petição
-
07/10/2016 00:00
Publicação
-
04/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2016 00:00
Procedência
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23/09/2016 00:00
Concluso para Sentença
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16/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
05/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2016 00:00
Documento
-
22/08/2016 00:00
Petição
-
26/07/2016 00:00
Expedição de Carta
-
22/07/2016 00:00
Publicação
-
19/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 00:00
Antecipação de tutela
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27/06/2016 00:00
Audiência Designada
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01/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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