TJBA - 8021619-85.2020.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 22:17
Juntada de Petição de CIENTE
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20/12/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021619-85.2020.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrado: Reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrante: Mateus Gomes Fortaleza Alencar Costa Advogado: Vinicius Almeida Silva (OAB:BA59526) Advogado: Victoria Almeida Silva (OAB:BA61804) Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8021619-85.2020.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MATEUS GOMES FORTALEZA ALENCAR COSTA Advogado(s) do reclamante: VINICIUS ALMEIDA SILVA, VICTORIA ALMEIDA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTORIA ALMEIDA SILVA IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Sentença: Ante o exposto, acolho o parecer do parquet e, DENEGO a segurança pretendida, EXTINGUINDO o PROCESSO com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Ritos, face a ausência de direito líquido e certo.
Condeno a impetrante ao pagamento de custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Sem reexame necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Confiro à presente sentença força de mandado de intimação. -
17/12/2024 09:09
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:09
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:09
Expedição de intimação.
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12/12/2024 16:40
Expedição de intimação.
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12/12/2024 16:40
Denegada a Segurança a MATEUS GOMES FORTALEZA ALENCAR COSTA - CPF: *58.***.*27-40 (IMPETRANTE)
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09/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 16:23
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2021 13:08
Conclusos para decisão
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09/09/2021 10:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/08/2021 11:41
Expedição de intimação.
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27/08/2021 11:39
Expedição de intimação.
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27/08/2021 11:39
Expedição de intimação.
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27/08/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2021 05:55
Decorrido prazo de VICTORIA ALMEIDA SILVA em 09/03/2021 23:59.
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13/03/2021 05:52
Decorrido prazo de VINICIUS ALMEIDA SILVA em 09/03/2021 23:59.
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13/03/2021 01:43
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 03/03/2021 23:59.
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13/03/2021 01:40
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 03/03/2021 23:59.
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27/02/2021 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2021 15:10
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 13:13
Expedição de intimação via Sistema.
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11/02/2021 13:13
Expedição de intimação via Sistema.
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11/02/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 03:09
Decorrido prazo de VICTORIA ALMEIDA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:09
Decorrido prazo de VINICIUS ALMEIDA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:06
Publicado Intimação em 11/01/2021.
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15/01/2021 17:06
Juntada de decisão
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15/01/2021 17:02
Conclusos para despacho
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15/01/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 11:59
Conclusos para despacho
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08/01/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
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21/12/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 14:46
Conclusos para decisão
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18/12/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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