TJBA - 0537745-51.2014.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0537745-51.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Transcompras-transportes E Compras Comerciais Ltda Advogado: Kathya Souza Falcao Da Silva (OAB:BA12689) Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB:SP297935) Autor: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0537745-51.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Depósito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Ativa: AUTOR: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: INTERESSADO: TRANSCOMPRAS-TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Na última petição, informa o Ente que até o presente momento não houve, por parte da Executada, qualquer formalização de pedido de parcelamento dos valores devidos no presente feito.
E, uma vez que por ela, deu-se o pagamento de 30% do valor devido a título de principal, requer o prosseguimento do feito com os atos executórios pertinentes, inclusive no que concerne aos honorários de sucumbência.
Defiro o pedido estatal.
Quanto ao pedido de cumprimento de sentença, de ID 471924627, relativamente aos honorários sucumbenciais, intime-se a parte autora, ora Executada, para se manifestar, em 15 dias, sob pena de penhora.
No que toca ao valor remanescente devido, indique o Estado o montante atualizado, para o prosseguimento do feito, em 10 dias.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
08/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:29
Expedição de despacho.
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05/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 19:09
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 13:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
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06/08/2022 20:27
Expedição de despacho.
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06/08/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 20:28
Expedição de ato ordinatório.
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07/07/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
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17/05/2022 05:45
Decorrido prazo de TRANSCOMPRAS-TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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23/04/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
23/04/2022 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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23/04/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 08:41
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2021 14:15
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/02/2019 00:00
Documento
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20/02/2019 00:00
Expedição de documento
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18/02/2019 00:00
Petição
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12/12/2018 00:00
Mero expediente
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06/12/2018 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Improcedência
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31/08/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Mero expediente
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26/01/2017 00:00
Expedição de documento
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24/10/2016 00:00
Mero expediente
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19/02/2016 00:00
Petição
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29/01/2016 00:00
Documento
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11/12/2015 00:00
Mero expediente
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10/12/2015 00:00
Petição
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23/11/2015 00:00
Mero expediente
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29/07/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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