TJBA - 8000896-43.2024.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 11:50
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:45
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 04/02/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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04/02/2025 07:47
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de JAQUELINE GUIMARAES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 05:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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14/01/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000896-43.2024.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Vinicius Martins De Souza Advogado: Jaqueline Guimaraes De Souza (OAB:BA69737) Advogado: Andrezza Gomes Da Silva Araujo (OAB:BA69967) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000896-43.2024.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: VINICIUS MARTINS DE SOUZA Advogado(s): ANDREZZA GOMES DA SILVA ARAUJO (OAB:BA69967), JAQUELINE GUIMARAES DE SOUZA (OAB:BA69737) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO “ De ordem do Exmº Srº Dr.
DIEGO SEREJO RIBEIRO, MM.
Juiz de Direito em substituição nesta Comarca, na forma da Portaria 001/2008 e do art. 203, § 4º, do CPC e do PROVIMENTO DO CGJ – 06/2016, ficam as partes interessadas intimadas acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: Para realização da AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA determinada pelo DESPACHO/DECISÃO retro - ID 472927591 designo o dia 04/02/2025 , às 10:20 hs, a ser realizada de forma HÍBRIDA pelo conciliador DR.
MICHEL MARDEN, na sala de audiências deste Juízo ou por meio do link - LIFESIZE- de acesso virtual abaixo: https://call.lifesizecloud.com/19894328 Extensão 19894328 Cite-se e intime-se o Réu por Carta de Citação via A.R e/ou e-mail, publicação via sistema(domicílio eletrônico) ou DJE caso haja advogado habilitado.
Intime-se o autor por meio de seu Advogado legalmente constituído por publicação no DJE, devendo o causídico consignar sua ciência da designação/intimação previamente nos autos.
Ficam de logo autorizados os demais expedientes necessários a realização do ato na forma do despacho/decisão retro.
Com o objetivo de promover a celeridade nos atos processuais, atribuo ao presente ato força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
PIRITIBA/BA, 11 de dezembro de 2024.
ADÍLIO SILVA BRITO Servidor -
11/12/2024 11:40
Expedição de citação.
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11/12/2024 11:35
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 04/02/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 11:34
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:00
Expedição de decisão.
-
12/11/2024 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 21:50
Conclusos para decisão
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07/11/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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