TJBA - 8018890-65.2023.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8018890-65.2023.8.05.0150 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Jose Carlos Vasconcelos Cunha Advogado: Ilma Brito Lima (OAB:SE2311) Advogado: Juliana Cristina Gois Fontes (OAB:SE7753) Requerido: Jose Carlos Vasconcelos Cunha Junior Advogado: Ana Carolina Aquino Martins (OAB:BA33157) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8018890-65.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JOSE CARLOS VASCONCELOS CUNHA Advogado(s): ILMA BRITO LIMA (OAB:SE2311), JULIANA CRISTINA GOIS FONTES (OAB:SE7753) REQUERIDO: JOSE CARLOS VASCONCELOS CUNHA JUNIOR Advogado(s): ANA CAROLINA AQUINO MARTINS (OAB:BA33157) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL, proposta por JOSÉ CARLOS VASCONCELOS CUNHA, em face de JOSÉ CARLOS VASCONCELOS CUNHA JÚNIOR, ambos qualificados na inicial.
Sabido que o exame de DNA é imprescindível para a apuração da verdade real, quando houver incerteza da paternidade.
Dessa forma, defiro o pedido da parte autora e determino a realização do Exame de DNA, na clínica indicada em Id 459317214, considerando que possui filiais nas Comarcas de residência de ambas as partes, de forma a evitar o deslocamento oneroso das partes.
As custas inerentes à realização do exame de DNA , deverão ser custeadas pela parte autora.
Deverá o cartório adotar as providências necessárias para o cumprimento de tal diligência.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8018890-65.2023.8.05.0150 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Jose Carlos Vasconcelos Cunha Advogado: Ilma Brito Lima (OAB:SE2311) Advogado: Juliana Cristina Gois Fontes (OAB:SE7753) Requerido: Jose Carlos Vasconcelos Cunha Junior Advogado: Ana Carolina Aquino Martins (OAB:BA33157) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8018890-65.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JOSE CARLOS VASCONCELOS CUNHA Advogado(s): ILMA BRITO LIMA (OAB:SE2311), JULIANA CRISTINA GOIS FONTES (OAB:SE7753) REQUERIDO: JOSE CARLOS VASCONCELOS CUNHA JUNIOR Advogado(s): ANA CAROLINA AQUINO MARTINS (OAB:BA33157) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL, proposta por JOSÉ CARLOS VASCONCELOS CUNHA, em face de JOSÉ CARLOS VASCONCELOS CUNHA JÚNIOR, ambos qualificados na inicial.
Sabido que o exame de DNA é imprescindível para a apuração da verdade real, quando houver incerteza da paternidade.
Dessa forma, defiro o pedido da parte autora e determino a realização do Exame de DNA, na clínica indicada em Id 459317214, considerando que possui filiais nas Comarcas de residência de ambas as partes, de forma a evitar o deslocamento oneroso das partes.
As custas inerentes à realização do exame de DNA , deverão ser custeadas pela parte autora.
Deverá o cartório adotar as providências necessárias para o cumprimento de tal diligência.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito -
13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA GOIS FONTES em 04/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AQUINO MARTINS em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ILMA BRITO LIMA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
27/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8018890-65.2023.8.05.0150 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Jose Carlos Vasconcelos Cunha Advogado: Ilma Brito Lima (OAB:SE2311) Advogado: Juliana Cristina Gois Fontes (OAB:SE7753) Requerido: Jose Carlos Vasconcelos Cunha Junior Advogado: Ana Carolina Aquino Martins (OAB:BA33157) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8018890-65.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JOSE CARLOS VASCONCELOS CUNHA Advogado(s): ILMA BRITO LIMA (OAB:SE2311), JULIANA CRISTINA GOIS FONTES (OAB:SE7753) REQUERIDO: JOSE CARLOS VASCONCELOS CUNHA JUNIOR Advogado(s): ANA CAROLINA AQUINO MARTINS (OAB:BA33157) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL, proposta por JOSÉ CARLOS VASCONCELOS CUNHA, em face de JOSÉ CARLOS VASCONCELOS CUNHA JÚNIOR, ambos qualificados na inicial.
Sabido que o exame de DNA é imprescindível para a apuração da verdade real, quando houver incerteza da paternidade.
Dessa forma, defiro o pedido da parte autora e determino a realização do Exame de DNA, na clínica indicada em Id 459317214, considerando que possui filiais nas Comarcas de residência de ambas as partes, de forma a evitar o deslocamento oneroso das partes.
As custas inerentes à realização do exame de DNA , deverão ser custeadas pela parte autora.
Deverá o cartório adotar as providências necessárias para o cumprimento de tal diligência.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito -
11/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:43
Decorrido prazo de CAROLINE COSTA ALMEIDA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 23:29
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:33
Outras Decisões
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01/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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