TJBA - 8049348-61.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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24/04/2025 17:42
Baixa Definitiva
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24/04/2025 17:42
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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12/02/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:02
Decorrido prazo de EVANILDO DOS SANTOS FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8049348-61.2022.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Evanildo Dos Santos Fernandes Advogado: Edna Santos Pereira (OAB:BA13508-A) Advogado: Gilson Souza Silva (OAB:BA77265-A) Embargante: Banco Itau Sa Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8049348-61.2022.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO ITAU SA Advogado(s): ENY BITTENCOURT EMBARGADO: EVANILDO DOS SANTOS FERNANDES Advogado(s):EDNA SANTOS PEREIRA, GILSON SOUZA SILVA EMENTA Embargos de declaração na apelação cível.
Ação revisional de contrato bancário.
Financiamento de veículo.
Capitalização de juros.
Alegação de obscuridade e contradição.
Inexistência.
Taxa anual de juros (15,48%) inferior ao duodécuplo da taxa mensal (1,19% x 12 = 14,28%).
Impossibilidade de capitalização em periodicidade inferior à anual.
Súmula 541 do STJ.
Alegação de omissão na análise do CRLV.
Não configuração.
Mero registro do veículo não comprova a prestação do serviço específico de registro do contrato de financiamento.
Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC.
Pretensão de rediscussão da matéria.
Embargos de Declaração não acolhidos. -
19/12/2024 11:31
Baixa Definitiva
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19/12/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 01:20
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 18:41
Conhecido o recurso de BANCO ITAU SA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/12/2024 19:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:47
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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06/11/2024 21:01
Solicitado dia de julgamento
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12/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:33
Decorrido prazo de EVANILDO DOS SANTOS FERNANDES em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:56
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:56
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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17/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 00:17
Decorrido prazo de EVANILDO DOS SANTOS FERNANDES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:51
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:11
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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