TJBA - 8001086-12.2023.8.05.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 10:31
Baixa Definitiva
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12/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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12/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FAGNER TEIXEIRA DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8001086-12.2023.8.05.0077 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Fagner Teixeira Da Cruz Advogado: Marcelo Magalhaes Souza (OAB:BA24808-A) Apelado: Municipio De Esplanada Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001086-12.2023.8.05.0077 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: FAGNER TEIXEIRA DA CRUZ Advogado(s): MARCELO MAGALHAES SOUZA (OAB:BA24808-A) APELADO: MUNICIPIO DE ESPLANADA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 67112358) interposto por FAGNER TEIXEIRA DA CRUZ, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos (ID 62849926).
Alega o recorrente, para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea c do permissivo constitucional, em síntese, que o aresto está calcado em dissenso jurisprudencial.
A parte recorrida não apresentou contrarrazões, conforme certidão acostada (ID 70719483). É o relatório.
De plano, em relação à alínea c do autorizativo constitucional, cumpre-se considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, ante a exigência da transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem a divergência, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples apresentação de ementas, de acordo com o art. 1.029, § 1°, Código de Processo Civil e art. 255, § 1º, do RISTJ.
Este por sinal é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 3,17%.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO REAJUSTE DE 28,86% E ANUÊNIOS QUE CONSTEM DAS FICHAS FINANCEIRAS.
VALORES INCONTROVERSOS.
NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
ANÁLISE.
INVIABILIDADE.
COMPETÊNCIA DO STF.
REEXAME DE PROVAS.
VEDAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
ALÍNEA C.
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
DISPOSITIVO LEGAL.
APONTAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 284/STF.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO. (...) IV - Não se pode conhecer do recurso pela alínea c, tendo em vista que a parte recorrente não apontou o dispositivo legal cuja interpretação tenha sido divergente.
Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. (...) (AgInt no REsp n. 2.124.325/RS, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.) (Destaquei) Ante o exposto, com espeque no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 10 de dezembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente oess// -
13/12/2024 04:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:15
Recurso Especial não admitido
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07/10/2024 13:32
Conclusos #Não preenchido#
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07/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 03/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 27/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:35
Decorrido prazo de FAGNER TEIXEIRA DA CRUZ em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de recurso especial
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08/08/2024 08:26
Publicado Ementa em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 06:47
Conhecido o recurso de FAGNER TEIXEIRA DA CRUZ - CPF: *28.***.*11-10 (APELANTE) e não-provido
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28/05/2024 04:36
Conhecido o recurso de FAGNER TEIXEIRA DA CRUZ - CPF: *28.***.*11-10 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2024 20:39
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 20:15
Deliberado em sessão - julgado
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17/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:37
Incluído em pauta para 29/04/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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16/04/2024 22:15
Solicitado dia de julgamento
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30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de FAGNER TEIXEIRA DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 03:49
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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20/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 11:42
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2023 07:49
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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17/12/2023 07:48
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/12/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 07:47
Expedição de intimação.
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14/12/2023 10:58
Declarada incompetência
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12/12/2023 21:20
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:30
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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